1719/15.7BELSB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
partes, seja vencida ou vencedora, deverá, em princípio, pagar o remanescente da taxa de justiça, que inicialmente não havia pago, por a acção ter um valor superior ... elaborar nota discriminativa e justificativa e solicitar à parte vencida o montante relativo à taxa justiça paga, através do mecanismo das custas de parte previsto nos artigos