632/10.9TAABT
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
36 resultados nos descritores e sumários
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
Relator: João Conde Correia dos Santos
privadas (art. 18.º, n.º 1, da CRP); 3.ª Os direitos fundamentais, mesmo os direitos, liberdades e garantias, não são absolutos ou ilimitados, podendo ser restringidos, nos termos ... dimensões acima referidas (art. 64.º da CRP) pode conflituar com outros direitos fundamentais, maxime com os direitos de reunião e de manifestação
Relator: HENRIQUES GASPAR
pela consideração das necessidades que se destinam a satisfazer, relevando da protecção de direitos fundamentais como a vida e a saude, os serviços de saude, medicos e hospitalares constituen serviços ... trabalhadores em greve a prestação de serviços minimos indispensaveis a satisfação das necessidades sociais fundamentais; 5 - Os serviços minimos a assegurar na pendencia da greve serão aqueles, em funçãão
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
obedecer a critérios de proporcionalidade que respeitem o conteúdo dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, nos termos da Constituição
Relator: RENATO BARROSO
controlar a atividade instrutória do inquérito, nomeadamente no que esta possa contender com direitos fundamentais dos cidadãos. III. A competência do juiz de instrução na fase de inquérito é matricialmente ... validar os atos praticados no inquérito que diretamente contendam com os direitos e liberdades fundamentais das pessoas envolvidas, designadamente dos arguidos, e conhecer da aflição dos seus direitos fundamentais
Relator: GARCIA MARQUES
abarca a liberdade de afixação ou inscrição mural de propaganda politica; 9 - Os direitos fundamentais não são absolutos nem ilimitados, pelo que importa assegurar a adequada compatibilização entre a liberdade ... conjunto de valores tambem constitucionalmente tutelados, alguns dos quais com a categoria de direitos fundamentais: o direito de propriedade privada, a protecção do patrimonio cultural e artistico, a paisagem
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - As comissões de trabalhadores das empresas pertencentes ao Estado ou a
Relator: FERNANDA MAÇÃS
estatuto especial, jurídico-constitucionalmente credenciado, que lhes assegura, a titularidade de direitos fundamentais, à excepção daqueles que seja indispensável limitar ou sacrificar para realização dos objectivos e finalidades institucionais inerentes ... exercício do direito à liberdade de expressão, seja judicial seja administrativa, deverá estar devidamente fundamentada, com explicitação dos motivos de facto e de direito que condicionam o sentido da decisão
Relator: LOPES ROCHA
instrução criminal, de utilização da informatica e de apartidarismo da Policia, antolham-se fundamentadas e não se defrontam com obstaculos de natureza juridico constitucional; 2 - No que respeita a instrução ... como de todos os anteriores a acusação que se prendam directamente com os direitos fundamentais das pessoas, seja da competencia de um juiz de instrução; 3 - A medida da "custodia
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Direito Democrático, baseado no respeito e na garantia dos direitos, liberdades e garantias fundamentais IV. O perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas tem de emergir de circunstâncias
Relator: ANA PESSOA
processo atos inúteis. V. A ilicitude, na perspetiva da violação intolerável dos direitos fundamentais, dispensa a aferição do nível de ruído pelos padrões legais estabelecidos, verificando-se se, após
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
casos de concorrência ou colisão de direitos fundamentais, trata-se de aplicar, sempre em concreto, a metódica jurídica respetiva, aliás em termos hoje mais ou menos pacificados na jurisprudência
Relator: PINTO HESPANHOL
consagram a liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa como direitos fundamentais, não podendo o exercício destes direitos ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma
Relator: SALVADOR DA COSTA
imprestáveis, fosse por subverterem princípios basilares do ordenamento jurídico, fosse por tratarem desigualmente, sem fundamento material bastante, os sujeitos da situação locatária; 4 - As laterações veiculadas pelos artigos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As medidas cautelares aplicáveis no inquérito tutelar educativo têm por finalidade
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A avaliação global e interligada das circunstâncias do caso em análise
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- A nulidade de sentença, por omissão de pronúncia, só ocorre quando
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro, consagra
Relator: GOUVEIA BARROS
I – Tendo a ré descurado a necessidade de obtenção do prévio consentimento