632/10.9TAABT
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
36 resultados nos descritores e sumários
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
Relator: João Conde Correia dos Santos
causa um direito fundamental, diretamente aplicável e vinculante para entidades públicas e privadas (art. 18.º, n.º 1, da CRP); 3.ª Os direitos fundamentais, mesmo os direitos, liberdades ... prática com outros direitos ou interesses jurídico-constitucionais; 5.ª O direito à saúde (art. 64.º da CRP) comporta duas vertentes: uma (negativa) consiste no direito a exigir
Relator: GARCIA MARQUES
primeira vertente do direito fundamental de expressão do pensamento, abarca a liberdade de afixação ou inscrição mural de propaganda politica; 9 - Os direitos fundamentais não são absolutos nem ilimitados, pelo ... respeito pelo criterio da proporcionalidade na distribuição das "compressões" dos direitos em confronto; 11- As leis restritivas dos direitos fundamentais tem de revestir caracter geral e abstracto e não podem
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - As comissões de trabalhadores das empresas pertencentes ao Estado ou a
Relator: PINTO HESPANHOL
Portuguesa consagram a liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa como direitos fundamentais, não podendo o exercício destes direitos ser impedido ou limitado por qualquer tipo
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
direito ao sufrágio (artigo 49.º, n.º 1, da Constituição) e do direito à proteção da saúde (artigo 64.º, n.º 1, da Constituição) — ao mesmo tempo ... eleitoral e obedecer a critérios de proporcionalidade que respeitem o conteúdo dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, nos termos da Constituição
Relator: GOUVEIA BARROS
I – Tendo a ré descurado a necessidade de obtenção do prévio consentimento
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A detenção, prevista no artigo 254.º do Código de Processo
Relator: MARIO TORRES
A deliberação da Camara Municipal de Lisboa, de 12 de Janeiro de
Relator: RENATO BARROSO
controlar a atividade instrutória do inquérito, nomeadamente no que esta possa contender com direitos fundamentais dos cidadãos. III. A competência do juiz de instrução na fase de inquérito é matricialmente ... liberdades fundamentais das pessoas envolvidas, designadamente dos arguidos, e conhecer da aflição dos seus direitos fundamentais. IV. Existindo recusa por parte do Ministério Público de acesso pelo arguido aos autos
Relator: FERNANDA MAÇÃS
sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente credenciado, que lhes assegura, a titularidade de direitos fundamentais, à excepção daqueles que seja indispensável limitar ou sacrificar para realização dos objectivos ... liberdade de expressão, seja judicial seja administrativa, deverá estar devidamente fundamentada, com explicitação dos motivos de facto e de direito que condicionam o sentido da decisão (artigos 97º
Relator: HENRIQUES GASPAR
Agosto, sobre o exercicio de direito de greve na função publica, devem ser aplicadas as normas gerais sobre o exercicio do direito de greve, previstas neste diploma, com as adaptações ... pela consideração das necessidades que se destinam a satisfazer, relevando da protecção de direitos fundamentais como a vida e a saude, os serviços de saude, medicos e hospitalares constituen serviços
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
casos de concorrência ou colisão de direitos fundamentais, trata-se de aplicar, sempre em concreto, a metódica jurídica respetiva, aliás em termos hoje mais ou menos pacificados na jurisprudência ... importância de realizar o outro principio; quanto mais intensa for a interferência num direito fundamental, tanto maior deve ser a segurança das premissas que sustentam essa interferência) - aplicando o princípio
Relator: LOPES ROCHA
instrução criminal, de utilização da informatica e de apartidarismo da Policia, antolham-se fundamentadas e não se defrontam com obstaculos de natureza juridico constitucional; 2 - No que respeita a instrução ... como de todos os anteriores a acusação que se prendam directamente com os direitos fundamentais das pessoas, seja da competencia de um juiz de instrução; 3 - A medida da "custodia
Relator: ANA PESSOA
realizar no processo atos inúteis. V. A ilicitude, na perspetiva da violação intolerável dos direitos fundamentais, dispensa a aferição do nível de ruído pelos padrões legais estabelecidos, verificando
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O direito à informação implica o direito dos jornalistas, nos termos
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares