84-0087
Relator: MARIO DE BRITO
reserva relativa de competencia da Assembleia da Republica. II - Por força do principio geral da legalidade dos actos administrativos, segundo o qual se deve atender as normas em vigor
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Relator: MARIO DE BRITO
reserva relativa de competencia da Assembleia da Republica. II - Por força do principio geral da legalidade dos actos administrativos, segundo o qual se deve atender as normas em vigor
Relator: ANTONIO VITORINO
materias em causa ou com a conjugação daquele principio com outros principios constitucionais. XXIII- O referido principio associado ao principio da reserva de lei postula que o ambito normativo ... vista da Constituição. XXXVII-Dada a intima ligação entre o principio da reserva de lei e o principio da determinabilidade ou precisão das leis, ha-de concluir
Relator: BRAVO SERRA
mesmo, pela sua propria natureza, não tem a potencialidade de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos do particular. V - Significa isto, pois, que não e pela razão de o acto ... justiça administrativa para tutela dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados, visa, essecialmente, tornar inquestionavel o designado principio da plenitude da garantia jurisdicional administrativa, sem limitar, pois, a garantia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
deve ser respeitado se tiver o caracter de dever funcional legalmente consagrado) e se adoptou, por imposição constitucional, o principio da administração aberta. VII - O direito de interpor recurso
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
deve ser respeitado se tiver o caracter de dever funcional legalmente consagrado) e se adoptou, por imposição constitucional, o principio da administração aberta. VII - O direito de interpor recurso
Relator: ALVES CORREIA
destinarios dos actos administrativos possam fazer um juizo rigoroso sobre a sua legalidade e a sua justiça. II - Tal direito e um direito fundamental de natureza analoga aos direitos, liberdades ... termos previstos nos ns. 2 e 3 do artigo 18 da Constitução. III - O principio do arquivo aberto ou "principio da Administração aberta", consagrado no artigo 268, n. 2 constitui
Relator: TAVARES DA COSTA
vista à produção de feitos jurídicos externos sobre determinado caso concreto, o que, em princípio, exclui da recorribilidade os actos internos e os actos preparatórios. II - A resolução proferida ... concreto caso, não há uma lesão efectiva e imediata dos direitos ou interesses legalmente protegidos do administrado, senão a lesão, quando muito - e tal como o recorrente a configura -, potencial
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
configurar um caso de concordancia pratica que eventualmente pudesse ser suscitado por outros principios constitucionais conflituantes. V - Por outro lado, a norma em causa viola a garantia de recurso contencioso ... apreciem e valorem candidatos opositores ao mesmo concurso constituem elementos essenciais de aferição da legalidade da actuação do juri e do acto final do concurso
Relator: MESSIAS BENTO
356/79 estabelece uma verdadeira e propria retroactividade, tal norma não infringe o principio do Estado de direito democratico, porque não envolve uma violação intoleravel da confiança na tutela juridica ... para todo e qualquer acto administrativo de eficacia externa que afecte direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos. VII - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79 não infringe
Relator: RIBEIRO MENDES
para salvaguardar os direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, de harmonia com os ditames do principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso. VI - O direito de informação do funcionario ... todos os elementos indispensaveis para que ele possa formular um juizo correcto sobre a legalidade e a justiça das operações do concurso
Relator: RIBEIRO MENDES
para salvaguardar os direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, de harmonia com os ditames do principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso. V - O direito de informação do funcionario ... todos os elementos indispensaveis para que ele possa formular um juizo correcto sobre a legalidade e a justiça das operações do concurso
Relator: MONTEIRO DINIS
participação do administrado no processo, em obediencia ao principio constitucional do respeito pela dignidade da pessoa humana, principio inspirador dos direitos fundamentais, não pode restringir-se ao conteudo minimo ... informações processuais por parte dos particulares nelas directamente interessados constitui uma consequencia necessaria do principio do contraditorio e das garantias de defesa. III - Porem, o direito de informação dos administrados
Relator: VITAL MOREIRA
I - A Lei n. 6/85, de 4 de Maio, estabelece, como regime