95-0598
Relator: ALVES CORREIA
I - O princípio constitucional da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: ALVES CORREIA
I - O princípio constitucional da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade
Relator: ALVES CORREIA
I - O princípio constitucional da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - No n. 1 do artigo 268 da Constituição preve-se o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - No n. 1 do artigo 268 da Constituição preve-se o
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
Relator: ANTONIO VITORINO
emprego, no capitulo III (Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores), Titulo II (Direitos, Liberdades e Garantias), da Parte I (Direitos e Deveres Fundamentais) da Constituição, resulta, desde logo ... concordancia pratica entre as restrições de direitos decorrentes dos especiais ditames das finalidades especificas da Administração e a salvaguarda dos direitos fundamentais dos funcionarios publicos. XVII - Neste contexto, a garantia
Relator: MARIO DE BRITO
I - No dominio da versão originaria da Constituição, o direito ao recurso
Relator: MESSIAS BENTO
fundamentar os actos administrativos definitivos e executorios de eficacia externa. II - Tal dever de fundamentação, consagrado na lei, não poderia considerar-se "direito de natureza analoga", aos "direitos, liberdades ... eficacia externa que afecte direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos. VII - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79 não infringe o dever de fundamentar os actos administrativos
Relator: MONTEIRO DINIS
cidadão seja interessado e o direito ao conhecimento das resoluções definitivas atraves da sua notificação ou publicação, constituem direitos de natureza analoga aos direitos, liberdades e garantias, beneficiando, portanto ... obediencia ao principio constitucional do respeito pela dignidade da pessoa humana, principio inspirador dos direitos fundamentais, não pode restringir-se ao conteudo minimo do "audi alteram partem". Para alem disto
Relator: ALVES CORREIA
direitos distintos estritamente conexos, pelo que devem ser interpretados e analisados conjuntamente. VIII - Sendo o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, um direito analogo aos direitos, liberdades ... expressa previsão ou regulamentação legal. IX - Este direito não e absoluto e ilimitado, podendo sofrer restrições, desde logo para salvaguardar o direito "a intimidade das pessoas". X - Existem, no entanto
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
direito a informação dos administrados e um direito fundamental de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias, beneficiando, portanto, do regime de aplicabilidade directa e do caracter restritivo ... violação do conteudo essencial do direito constitucional ao recurso contencioso dos actos da Administração arguidos de ilegais. III - O conhecimento dos fundamentos que presidiram a apreciação dos outros candidatos não