90-0211
Relator: TAVARES DA COSTA
norma impugnada, ao atribuir a autoridade administrativa a competencia para demitir oficial que se constitua em situação de deserção não invade a reserva de competencia dos tribunais para administrar
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Relator: TAVARES DA COSTA
norma impugnada, ao atribuir a autoridade administrativa a competencia para demitir oficial que se constitua em situação de deserção não invade a reserva de competencia dos tribunais para administrar
Relator: TAVARES DA COSTA
acto administrativo implica que se trate de uma decisão de autoridade tomada no uso de poderes jurídico-administrativos com vista à produção de feitos jurídicos externos sobre determinado caso concreto
Relator: BRAVO SERRA
conferida a um concreto acto administrativo, mas sim na circunstancia de desse acto resultarem efeitos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados. II - Um acto praticado pela Administração ... apresenta, em si, caracteristicas de decisão de autoridade e não e, tambem por si, produtor de efeitos externos na espera juridica do administrado. IV - Ora, não havendo, por parte
Relator: RIBEIRO MENDES
ilicito disciplinar quanto aos funcionarios publicos ou, mais latamente, quanto aos agentes administrativos - vinculados ao Estado ou a outras entidades de natureza publica no ambito de um vinculo de emprego ... direito disciplinar de natureza penitenciaria configura-se como uma modalidade do direito disciplinar administrativo, sendo, por isso, um direito sancionatorio publico. IV - Não se ve que existam razões de ordem
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro