Parecer n.º 11/1987
Relator: CABRAL BARRETO
projecto de Convenção Europeia para a prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos desumanos e degradantes não contem normas que contrariem a ordem juridico constitucional portuguesa
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Relator: CABRAL BARRETO
projecto de Convenção Europeia para a prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos desumanos e degradantes não contem normas que contrariem a ordem juridico constitucional portuguesa
Relator: PADRÃO GONÇALVES
teor do projecto de Convenção sobre a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Crueis, Desumanos ou Degradantes, apresentado pelo Conselho Economico e Social das Nações Unidas, e conforme
Relator: LOPES ROCHA
anexo ao relatorio do grupo de trabalho encarregado do projecto de Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos crueis, desumanos ou degradantes, criado para o efeito pela Comissão
Relator: LOPES ROCHA
projecto de "Convenção sobre a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Crueis, Desumanos ou Degradantes", apresentado pela delegação sueca a 34 Sessão da Comissão dos Direitos do Homem, reunida
Relator: CORREIA DE MESQUITA
teor da "Declaração sobre a Tortura e outros Tratamentos ou Punições Crueis, Desumanos ou Degradantes", proposta na resolução 32/64, das Nações Unidas, e conforme com a ordem juridica portuguesa
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A declaração prevista no artigo 14, n 1, da Convenção Internacional