88-0322
Relator: ALVES CORREIA
recorrentes, foram revogadas em data anterior a da entrada do requerimento iniciador do presente processo. II - O facto do o Governo aprovar actos normativos respeitantes a materias inscritas no ambito ... disciplinada em termos proprios e autonomos no texto constitucional, não pode esta materia inscrever-se no ambito da cognição do presente processo. XXVI - O artigo 6 do Decreto