96-0695
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
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Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
Relator: MARTINS DA FONSECA
orgãos ou tecidos em cadaveres possa afectar os direitos a " identidade pessoal", "a capacidade civil", a "cidadina", ao "bom nome e reputação", a "imagem" ou a "reserva da vida privada
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Se bem que a Lei de Segurança Interna abra a possibilidade
Relator: MESSIAS BENTO
Um Tesoureiro gerente de Tesouraria da Fazenda Publica não pode ser considerado
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: SOUSA E BRITO
categorias diferenciadas. XVIII- Acresce que as associações sindicais estão dotadas de personalidade e capacidade juridica e de uma estrutura organica complexa, ausentes de uma "entidade" como os "trabalhadores