3608/11.5TBFAR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
servidão administrativa imposta por lei, de cariz duradouro e de manifesta utilidade pública. III - O artigo 37º do Decreto nº 43335, de 19.11.1960, prevê um direito de indemnização geral decorrente
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Relator: MANUEL BARGADO
servidão administrativa imposta por lei, de cariz duradouro e de manifesta utilidade pública. III - O artigo 37º do Decreto nº 43335, de 19.11.1960, prevê um direito de indemnização geral decorrente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
administrativas será aquele que envolva uma controvérsia sobre relações jurídicas disciplinadas por normas de direito administrativo, assim como aquele que se inscreva em relações que conferem poderes de autoridade ... direito público, mas por normas de direito privado, no domínio exclusivo de regulamentação do direito civil, segundo os artºs. 1311° e 1316° do Código Civil, são os Tribunais Administrativos incompetentes
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
ocupação e esta não foi feita a coberto de ato expropriativo ou de servidão administrativa. III – O prazo de prescrição a que se refere o n.º 1 do artigo ... Código Civil começa a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, ainda que o facto ilícito seja de natureza continuada
Relator: GREGÓRIO DE JESUS
jurisdição administrativa, mas dos tribunais judiciais, a acção mediante a qual os autores pretendem, não uma indemnização com fundamento em responsabilidade civil extracontratual de uma pessoa colectiva de direito público
Relator: EVA ALMEIDA
industrial. II - O escopo desses diplomas (RGEU, PDM e RJUE e outras normas de direito administrativo), não é a concessão ou o reconhecimento de direitos subjectivos a particulares. A relação ... seus destinatários – é uma relação jurídico-administrativa. III - Tais normas não conferem directamente a terceiros, no caso aos aqui autores o direito de exigirem dos réus a cessação da actividade
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais administrativos a competência para a apreciação de litígio em que um município, visando a reversão do direito de propriedade sobre um lote de terreno que, em execução
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
existência do direito de reversão, que é uma decorrência da garantia constitucional do direito de propriedade privada e uma consequência direta dos princípios gerais do Direito Administrativo. 4. Por isso
Relator: PINTO HESPANHOL
causa foi emitido na sequência das sentenças proferidas pelos tribunais administrativos, que reconheceram à referida sociedade o direito à emissão de uma licença de loteamento para a zona do Meco ... MUNICÍPIO foi demandado judicialmente por aquela sociedade, para responder civilmente perante os tribunais administrativos pelos prejuízos ocorridos.--------------------------------------------------------------------------------------- – O Estado Português foi também demandando perante um tribunal arbitral internacional pelo Estado
Relator: TAVARES DE PAIVA
competência dos tribunais administrativos a providência cautelar instaurada por particular contra um organismo da administração pública que está a executar em terreno do requerente uma obra, na execução ... plano de ordenamento, assim violando o seu direito de propriedade
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
“I - O Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02/10 veio alargar
Relator: JAIME FERREIRA
actos de gestão pública compreendem-se no âmbito do contencioso administrativo (cfr. art. 815 al. d) do Código Administrativo, na redacção que lhe foi dada pelo ... Novembro de 1967). II - Os tribunais do contencioso administrativo são os tribunais competentes para conhecerem do pedido de indemnização relativamente a danos decorrentes de actos de gestão pública praticados
Relator: MARTINS DA COSTA
direito de propriedade de uma casa construída em terreno dessa autarquia, com fundamento em acessão industrial imobiliária, a competência material para a acção não cabe aos tribunais administrativos
Relator: SALVADOR DA COSTA
leitos ou margens genericamente consideradas integrada no domínio público estão sujeitas a servidões administrativas e a restrições de utilidade publica (artigo 17 do Decreto-Lei n 468/71); 12- Os leitos ... 468/71); 13- As servidões e restrições administrativas incidentes sobre os leitos e as margens privados de águas públicas não atribuem à Administração o direito a exigir dos seus proprietários
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A nacionalização de sociedades concessionárias da exploração das diversas actividades inseridas
Relator: RUI MACHADO E MOURA
São os tribunais comuns, e não os tribunais administrativos, os materialmente competentes para apreciar os pedidos formulados nestes autos pelas AA., uma vez que a hipótese dos autos não ... sujeitos no exercício de poderes administrativos, mas, tão só, estamos perante um evidente litígio entre particulares e uma alegada violação do direito de propriedade dos AA., por parte
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A propriedade do prédio rústico sito em Alfange, concelho de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
competência material dos tribunais da jurisdição cível, e não da jurisdição administrativa, um procedimento cautelar de embargo de obra nova, intentado por um particular contra um município, com fundamento ... relação estrita de direito privado, a violação do direito de propriedade do requerente, e não a apreciação de qualquer ato/relação de índole administrativa, designadamente a validade da licença
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
trata-se de uma questão de direito privado, para a qual não existe possibilidade de resolução no contencioso administrativo, cabendo a sua resolução à jurisdição comum. II - Não configura ... referido direito de propriedade é da competência da jurisdição comum, não tendo, no caso, aplicação o disposto no artº 51º do ETAF. IV - Os pedidos de reconhecimento do direito
Relator: GARCIA CALEJO
direito de oposição à emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes a que alude o artº 1346º do CC, tanto se aplica quando as respectivas emissões importem ... para que edifícios destinados ao comércio possam funcionar (condição administrativa de funcionamento), não limitou (nem o poderia fazer) os direitos dos proprietários dos prédios vizinhos. Aquele limite
Relator: FERNANDES DA SILVA
tribunais judiciais, e não dos administrativos, a acção declarativa intentada contra o Estado em que se pede, em súmula, o reconhecimento do direito de propriedade do Autor sobre um prédio