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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não parece legitimo afirmar-se que o estabelecimento, pela lei ordinaria
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não parece legitimo afirmar-se que o estabelecimento, pela lei ordinaria
Relator: MONTEIRO DINIS
trabalhador a margem de qualquer causa constitucionalmente licita. XV - O artigo 56 n. 6 da Constituição estabelece de um lado um direito dos representantes eleitos dos trabalhadores a uma protecção ... decisão judicial em casos de despedimento de trabalhadores, membros das respectivas organizações representativas, como garantia da segurança no emprego e da liberdade sindical, mas exige um conteudo protectivo adequado cuja
Relator: ALVES CORREIA
I - Um acto administrativo contido num Decreto-Lei preenche seguramente o conceito
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
causa o direito de optarem entre a reintegração na empresa e uma indemnização correspondente ao dobro daquela que, nas mesmas circunstancias de facto, caberia aos demais trabalhadores, nunca inferior ... regime justifica-se, nos termos constitucionais, pela garantia "subjectiva" da segurança no emprego e como meio de protecção "objectiva" da propria liberdade sindical. III - No confronto com o principio constitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
paralelas as previstas para a função publica. II - O direito fundamental de liberdade de escolha de profissão ou genero de trabalho, pode ser objecto de restrições por parte ... competencia da Assembleia da Republica legislar de forma inovatoria sobre restrições a direitos, liberdades e garantias
Relator: VITAL MOREIRA
I - Todos os direitos e garantias constitucionais dos trabalhadores importam, em alguma
Relator: FERNANDA PALMA
I - A comissão eventual de serviço é concebida, tradicionalmente, como precária, entendendo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da igualdade abrange diversas dimensões: a proibição do arbitrio
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto da "Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direito de
Relator: MESSIAS BENTO
I - Para o efeito de admissibilidade do recurso de inconstitucionalidade , existe recusa
Relator: SOUSA E BRITO
I - O Tribunal Constitucional pronunciou-se recentemente pela não sindicabilidade de normas
Relator: MARIO DE BRITO
total - de liberdade gozam das garantias constitucionais (artigo 27 da Constituição). XXII - A norma do n. 1 do artigo 199 do Codigo, configurando privações parciais da liberdade, e inconstitucional ... determinado orgão de policia criminal. XXIV - As restrições aos direitos, a capacidade civil e ao trabalho (consagrados nos artigos 26, n. 1, e 59, n. 1, da Constituição), que resultam
Relator: HELENA MELO
direito ao descanso e ao sono são aspectos do direito à integridade pessoal que faz parte do elenco dos direitos fundamentais, do acervo de direitos, liberdades e garantias pessoais ... estabelecimento afecto à restauração, não há colisão de direitos entre o direito ao descanso dos residentes e o direito ao trabalho e à iniciativa privada dos requeridos, a exercer para
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
direito civil, só podendo atingir colateralmente o seu direito ao trabalho. III. Este, no entanto, na sua vertente de direito à segurança do emprego, não constitui um direito absoluto, podendo ... preservação de outros direitos ou garantias constitucionais, podendo, pois, ser restringido para a salvaguarda de outros direitos humanos, como o direito à vida, à liberdade e à segurança da pessoa
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A norma em causa, enquanto proibe a pernoita dentro das povoações
Relator: João Conde Correia dos Santos
requisitos adequados à mesma; o direito à igualdade e à liberdade, não podendo haver discriminações de tratamento baseadas em fatores irrelevantes, nem atentatórios da liberdade; a regra do concurso como ... Finalmente, para assegurar o direito ao trabalho, incumbe, ainda, ao Estado promover a igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto