31 resultados nos descritores e sumários · 84 no texto integral

  1. TRE

    8351/24.2T8STB-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em processo disciplinar e na subsequente ação judicial em que se impugna a aplicação da sanção de despedimento ... motivação do despedimento, alega que os factos imputados ao trabalhador, em sede de processo disciplinar, constituem igualmente objeto de investigação em processo contraordenacional que corre termos no Serviço de Regulação

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 169/1976

    Relator: TAVARES DA COSTA

    eliminatoria as organizações de trabalhadores a quem deve ser presente, para se pronunciarem, o processo disciplinar de verificação de justa causa visando a cessação do contrato individual de trabalho ... como a "SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca do Arrasto, SARL" foi um processo disciplinar presente a comissão de trabalhadores respectiva pelo prazo mencionado naquele preceito legal

  3. TRG

    706/25.1T8VNF-A.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    inveracidade da afirmação – art. 431.º CPC. II - Não ocorrem nulidades do procedimento disciplinar, mormente a decorrente de não redução a escrito dos depoimentos das testemunhas, se estes foram gravados ... proibida a utilização pela empregadora de prints de mensagens e fotos de cariz sexual processadas no Messenger que lhe foram cedidos por vontade das trabalhadoras destinatárias, pese embora o trabalhador

  4. TCONSTsó sumário

    85-0140

    Relator: VITAL MOREIRA

    Constitucional. II - Não constitui garantia constitucional das entidades patronais o "pleno exercicio" do poder disciplinar sobre os trabalhadores. Com efeito, todos e cada um dos direitos constitucionais e legais ... suposta violação do principio de igualdade. E que se as garantias processuais dos despedimentos ( processo disciplinar, direito de defesa, etc.) visam garantir os trabalhadores em geral contra despedimentos abusivos, então

  5. TCONSTsó sumário

    88-0220

    Relator: MONTEIRO DINIS

    outro consagra uma imposição dirigida ao legislador no sentido deste criar uma disciplina normativa que de satisfação, nos diversos planos do seu exercicio, a esse direito. XVI - A Constituição, porem ... apreço que consente a entidade patronal a suspensão da prestação do trabalho fora do processo disciplinar e na ausencia de justificação judicialmente atendida, colide com o disposto no artigo

  6. TRE

    4/11.8TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    podia tomar conhecimento [artigo 668.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil], se tendo o trabalhador alegado que foi despedido ilicitamente o tribunal vem a decretar ... vida…», e apenas se prova que (o trabalhador) não foi alvo de processo disciplinar e que a partir de determinada data não mais exerceu a actividade para a empregadora