Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0604

Data
1993-10-27
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00004247
Decisão
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1, alinea ii), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, que determina a amnistia de infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de empresas publicas ou de capitais publicos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não e de abordar a questão previa da eventual irrecorribilidade para o Tribunal Constitucional da decisão recorrida, por razões de economia formal, uma vez que sobre a questão de fundo o Tribunal tem decidido em repetidas ocasiões num sentido que se considera de manter. II - Pelos fundamentos do acordão n. 153/93, julga não inconstitucional a norma do artigo 1, alinea ii) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.

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