Parecer n.º 24/2014
Relator: FERNANDO BENTO
para a atribuição ao Requerente por parte da Caixa Geral de Aposentações de uma incapacidade permanente parcial de 60%; 4.ª – Consequentemente, e em face dos elementos constantes do processo
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Relator: FERNANDO BENTO
para a atribuição ao Requerente por parte da Caixa Geral de Aposentações de uma incapacidade permanente parcial de 60%; 4.ª – Consequentemente, e em face dos elementos constantes do processo
Relator: LOURENÇO MARTINS
encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado; 3º A Capitão Enfermeira Pára-quedista, NIM (...), (...) deve ser qualificada deficiente das Forças ... conexão com outros anteriores, ainda que dos mesmos não lhe tenha resultado, na altura, incapacidade permanente
Relator: MILLER SIMÕES
olho direito com visão inferior a 1/10 e de que lhe resultou uma incapacidade permanente de 0,30, em consequência do risco inerente à instrução de minas e armadilhas
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
43/76, de 20 de Janeiro, desde que haja originado acidente determinativo de diminuição permanente e incapacidade geral de ganho minima de 30% ao sinistrado; 2 - A diminuição permanente fisica ... reabilitação medica e, por conseguinte, fixada a existencia de uma diminuição permanente e da inerente incapacidade geral de ganho, quando o acidentado se recusa a tratamento cirurgico susceptivel de conduzir
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A norma da alinea c) do nº 1 do artigo 18º
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do nº 1 do artigo 18º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
alínea b), do aludido diploma legal, a verificação de "diminuição permanente" num grau mínimo de 30% de incapacidade geral de ganho; 3 - O acidente de que foi vítima o soldado ... conclusão, mas, porque do mesmo não lhe resultou uma "diminuição permanente", em qualquer grau de incapacidade geral de ganho, não é possível qualificar esse militar como deficiente das Forças Armadas
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
tratamento entre estes DFA e os pertencentes aos "quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho de uns e outros é igual
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
tratamento entre estes DFA e os pertencentes aos "quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho de uns e outros é igual
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
tratamento entre estes DFA e os pertencentes aos "quadros permanentes" na situação de reforma extraordinária, sendo que o grau de incapacidade geral de ganho de uns e outros é igual
Relator: HENRIQUES GASPAR
militares que, a partir de 1 de Janeiro de 1961, hajam sofrido desvalorização permanente na capacidade geral de exercicio da sua actividade profissional em consequencia de acidentes ou doenças resultantes ... Maio (opção pela continuação no serviço activo quanto a militares do quadro permanente referidos no artigo 3, n 1, ou do complemento referidos no artigo 7, n 1, e suceptibilidade
Relator: Rui Pereira
possibilidade dos militares a quem as Juntas de Saúde atribuíram uma percentagem de incapacidade – no caso desta ser julgada compatível com o desempenho de cargos ou funções que dispensem plena ... nºs 15. a 17. da citada Portaria, que estabelecem que o ingresso nos quadros permanentes previsto no nº 2 do artigo 7º do DL nº 210/73, de 9/5, será feito