Parecer n.º 24/2014
Relator: FERNANDO BENTO
face dos elementos constantes do processo, não deverá ao Requerente (...) ser concedido o estatuto de equiparado a deficiente das forças armadas
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Relator: FERNANDO BENTO
face dos elementos constantes do processo, não deverá ao Requerente (...) ser concedido o estatuto de equiparado a deficiente das forças armadas
Relator: RUI PEREIRA
Esta norma tem de ser compatibilizada com o nº 3 do artigo 121º do Estatuto da Aposentação, que previu – para o pessoal especializado que, à semelhança do autor, tenha servido
Relator: TERESA DE SOUSA
Tendo o recorrente sido considerado DFA a partir da data em que requereu este estatuto, os efeitos desta aquisição retroagem a 01.09.1975, nos termos da alínea
Relator: TERESA DE SOUSA
respectivo ramo das forças armadas (cfr arts. 43º, nº 1, alínea b) do Estatuto da aposentação e art. 6º, nº 4 do DL. nº 43/76, de 20/1
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
existência em termos de estarem reunidos os pressupostos legais para o reconhecimento daquele estatuto, tendo, como tal, efeitos «ex tunc» aquela qualificação como “DFA”. III. Daí que constituindo o direito
Relator: LOURENÇO MARTINS
cabe assegurar o equilibrio financeiro anual da Caixa Geral de Aposentações - artigo 139 do Estatuto da Aposentação, constante do Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro; 3 - Aplica
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O acidente sofrido por um militar da Guarda Nacional Republicana em
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Um acidente sofrido por um funcionário da Polícia Judiciária no exercício
Relator: LUCAS COELHO
1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do n.º 1 do artigo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A audiência dos interessados, que concretiza nos artigos 100º e seguintes
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1ª. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- A acção de um guarda da Polícia de de Segurança Pública
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - O exercício de instrução militar em que se procede ao lançamento
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do nº 1 do artigo 18º
Relator: LUCAS COELHO
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A experiência de lançamento de granada perfurante incendiária com L.G.F. (Bazzoka