203/12.5GBCTX
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
obrigatoriedade de prévia comunicação ao arguido da alteração da qualificação jurídica e da concessão, a requerimento daquele, do tempo necessário à preparação da defesa, ressalvando os casos
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Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
obrigatoriedade de prévia comunicação ao arguido da alteração da qualificação jurídica e da concessão, a requerimento daquele, do tempo necessário à preparação da defesa, ressalvando os casos
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
Regime Geral das Contra-Ordenações consagra o direito de audição e defesa do arguido. II – Esse direito de audição e defesa não se limita à possibilidade de o arguido
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
artigo 30 do Decreto n 34553, nem representa o cerceamento das garantias de defesa dos arguidos, nem pode, por qualquer forma, considerar-se desprestigiante para a Ordem dos Advogados
Relator: CABRAL BARRETO
suficientemente provados os factos alegados pelo arguido; 6 - O despacho que recuse a diligencia ou a inquirição de testemunha deve ser notificado ao arguido para que este possa interpor recurso ... caso concreto, a anulação de todo o processo disciplinar apos a apresentação da defesa pela arguida
Relator: FERREIRA RAMOS
acusação em termos vagos, genericos ou abstractos, corresponde a falta de audiencia do arguido, geradora da nulidade insuprivel cominada no artigo 42, n 1, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto ... conclusão anterior quando o arguido, apesar das deficiencias da acusação, designadamente pelo caracter vago, generico ou indeterminado dos respectivos artigos, revelar, na defesa, ter compreendido perfeitamente o ambito, sentido
Relator: FERNANDO PINA
arguido tem direito a escolher defensor e a ser por ele assistido em todos os atos do processo. II - Contudo, tendo o Tribunal de proceder à designação de uma data ... resultantes dos autos (com arguidos em prisão preventiva e no final do prazo desta), sendo certo que não ocorreu qualquer limitação gravosa dos direitos de defesa
Relator: GILBERTO CUNHA
I - A simples junção sucessiva de duas procurações forenses em processo pendente
Relator: TAVARES DA COSTA
A adopção pela Policia Judiciaria de um documento requerido pelo ofendido ou
Relator: MILLER SIMÕES
1- O Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto