10 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    188/16.9BESNT

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    analisando em concreto cada custo poder-se-á aferir da respetiva indispensabilidade de um gasto para “… a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção ... CIRC. II - Demonstrada suficientemente pela AT a desconexão fáctica e económica dos gastos com a organização e fim preconizado pela empresa, compete ao sujeito passivo apresentar uma explicação acerca

  2. TCANsó sumário

    00240/07.1BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    analisando em concreto cada custo se poderá aferir da respectiva indispensabilidade de um gasto para “(…) a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte ... Código de IRC. V. Demonstrada suficientemente pela AT a desconexão fáctica e económica dos gastos com a organização da empresa, compete ao sujeito passivo apresentar uma explicação acerca da “congruência

  3. TCASsó sumário

    519/11.8BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    Geral Tributária. IV- Se o reconhecimento fiscal de um gasto é afastado pela AT por titulado em facturas referenciadas a um contrato de prestação de serviços que a AT entende ... neste plano o que se discute é, unicamente, a motivação ou justificação empresarial do gasto, não a sua realidade económica

  4. TCASsó sumário

    468/08.7BECTB

    Relator: MARGARIDA REIS

    recusa de dedução de gastos em sede de IRC, nos termos do artigo 23.º, n.º 1, do CIRC, com fundamento na alegada inexistência das prestações faturadas, exige ... para afastar a efetividade das prestações ou para legitimar a recusa do gasto. III- Mantendo-se a matéria de facto fixada na sentença, por não ter sido impugnada nos termos

  5. TCASsó sumário

    9333/16.3BCLSB

    Relator: MÁRIO REBELO

    interesse da empresa, visando direta ou indiretamente, a obtenção de lucros. 3. Todo o gasto que se mostre estranho ao fim da empresa não é custo fiscal, porque não ... indispensável. 4. O juízo sobre a oportunidade e conveniência dos gastos é exclusivo do empresário. 5. A AT não tem o direito de retirar conclusões acerca da indispensabilidade dos custos

  6. TCASsó sumário

    67/04.2 BESNT

    Relator: SUSANA BARRETO

    critério da fonte). III. Se a Autoridade Tributária e Aduaneira questionar a indispensabilidade do gasto cabe à contribuinte o ónus da prova da sua qualificação como custo dedutível

  7. TCASsó sumário

    927/02.5BTLRS

    Relator: ANA PINHOL

    modo a possibilitar à Administração Tributária quer ao controle para efeitos fiscais do gasto, quer da respectiva tributação dos montantes auferidos pelos prestadores de serviços