07270/13
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
matéria de custas assenta no princípio da causalidade e encontra-se prevista no direito processual português no artigo 527.º do NCPC II. O conceito de custas processuais compreende, desde ... isenção subjetiva de custas prevista no artigo 4º nº 1 alínea u) do RCP. IV. Do disposto nº 7 do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais resulta como regra
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Regulamento das Custas Processuais (RCP) consigna que as custas processuais abrangem “a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte” (artº 3º, nº 1), dispondo ... verdade, o citado n.º 7º do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais visa atenuar, antes do termo da causa, a obrigação de pagamento da taxa de justiça
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Conforme o disposto no art. 529º, n.º 1, do C. P. Civil, as custas processuais abrangem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte, compreendendo estas ... compensada em virtude da condenação da parte contrária, nos termos do Regulamento das Custas Processuais. II- A parte vencedora deve provar o pagamento dos créditos a que se reporta
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
taxa de justiça nas ações de maior valor, tendo sido aditada ao Regulamento de Custas Processuais pela Lei nº 7/2012, de 13/2, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional ... custas, pois as partes aceitam a sua condenação em custas e não pretendem que essa decisão condenatória seja alterada, mas apenas que seja atenuado o quantitativo das custas processuais
Relator: ANABELA RUSSO
preceituado no artigo 4.º n.º 1 alínea h) do Regulamento das Custas Processuais, os trabalhadores (e seus familiares) quando litiguem em matéria de direito do trabalho ... quando aplicável, à data do despedimento, superior a 200 UC, estão isentos de custas. II – Para efeitos de aplicação do preceito supra referido a expressão (e pressuposto) “matéria de direito
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
momento em que se define e constitui a obrigação tributária do pagamento das custas processuais é o do trânsito em julgado da decisão que julgou a causa em última instância
Relator: Hélder Vieira
refere o nº 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais, ao invés da linear aplicação de uma taxa de justiça resultante apenas do valor da causa, impõe ... proporcionalidade e da igualdade, na adequação do valor da taxa de justiça aos custos do processo para o sistema de justiça, podendo o juiz dispensar o pagamento do seu remanescente
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
causa. 3.Convocando, por sua vez, a emissão conceitual ínsita na redacção do art. 529º (custas processuais), funciona como dimensão obsidiante e inarredável considerar que o apuramento do montante da taxa
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Em matéria de custas judiciais, a regra geral é a de
Relator: J. Lino
I.- A alínea c) do nº 1 do artigo 12.º do
Relator: PEDRO LIMA
I – Resultando do n.º 1 do artigo 25.º do RCP
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A disposição legal do art.º 6.º, n.º 7
Relator: FERNANDO FREITAS
I – Sendo a taxa de justiça correspondente ao impulso processual do interessado
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I- Subsumindo-se a situação fática no artigo 280.º, nº 3
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Segundo o disposto no artº 6º, nº 7 do RCP: “Nas
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - Estando em causa elementos da saúde e do sigiloso processo clínico