07270/13
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
regra geral em matéria de custas assenta no princípio da causalidade e encontra-se prevista no direito processual português no artigo 527.º do NCPC II. O conceito de custas ... despesas realizadas no âmbito do processo (artigo 16.º e ss do RCP) e custas de parte correspondendo estas àquilo que a parte vencedora tem direito a receber a final
Relator: PEDRO LIMA
Resultando do n.º 1 do artigo 25.º do RCP que as custas de parte a discriminar/justificar se reportam a todas aquelas em que a parte tenha incorrido ... alínea b) do n.º 2 que deve constar da nota justificativa das custas de parte a “indicação, em rubrica autónoma, das quantias efectivamente pagas pela parte a título
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
taxa de justiça nas ações de maior valor, tendo sido aditada ao Regulamento de Custas Processuais pela Lei nº 7/2012, de 13/2, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional ... justiça apresentado no prazo de 10 dias contados da notificação da conta final de custas. VII – Não estipulando a lei especificamente o momento para o pedido de dispensa de pagamento
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Conforme o disposto no art. 529º, n.º 1, do C. P. Civil, as custas processuais abrangem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte, compreendendo estas ... compensada em virtude da condenação da parte contrária, nos termos do Regulamento das Custas Processuais. II- A parte vencedora deve provar o pagamento dos créditos a que se reporta
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
dessa remessa, designadamente quando confrontadas com uma decisão que, tendo-se pronunciado quanto às custas, nada referiu quanto a essa dispensa. IV - O que terão de fazer as partes, então ... requerer a reforma da decisão quanto a custas, pedindo que, na decisão reformada, se as dispense do pagamento do remanescente de taxa de justiça. V - Portanto, ou as partes suscitam
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
momento em que se define e constitui a obrigação tributária do pagamento das custas processuais é o do trânsito em julgado da decisão que julgou a causa em última instância ... decisão de reforma quanto a custas, conforme resulta do disposto nos artigos o n.º 1 do artigo 527.º e 616.º do CPC; II – Ainda que a conta
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Regulamento das Custas Processuais (RCP) consigna que as custas processuais abrangem “a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte” (artº 3º, nº 1), dispondo ... verdade, o citado n.º 7º do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais visa atenuar, antes do termo da causa, a obrigação de pagamento da taxa de justiça
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sucumbência, não é legítimo onerar o Réu ou o Demandado com o pagamento das custas da ação, por ele não ter dado origem ao facto determinante da inutilidade superveniente ... inutilidade for imputável ao Réu ou Requerido, será este o responsável pela totalidade das custas. III-Configurando-se a causa da inutilidade superveniente da lide na revogação do despacho
Relator: Hélder Vieira
refere o nº 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais, ao invés da linear aplicação de uma taxa de justiça resultante apenas do valor da causa, impõe ... proporcionalidade e da igualdade, na adequação do valor da taxa de justiça aos custos do processo para o sistema de justiça, podendo o juiz dispensar o pagamento do seu remanescente
Relator: ANABELA RUSSO
preceituado no artigo 4.º n.º 1 alínea h) do Regulamento das Custas Processuais, os trabalhadores (e seus familiares) quando litiguem em matéria de direito do trabalho ... quando aplicável, à data do despedimento, superior a 200 UC, estão isentos de custas. II – Para efeitos de aplicação do preceito supra referido a expressão (e pressuposto) “matéria de direito
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
disposição legal do art.º 6.º, n.º 7 do Regulamento das Custas Judiciais deve ser interpretada em conformidade com as regras gerais previstas ... não de uma desproporção entre o valor da taxa da justiça devida e o custo do serviço e a sua utilidade para o sujeito passivo. III - Também numa vertente puramente
Relator: FERNANDO FREITAS
não houver lugar a audiência final, deve a mesma ser levada a conta de custas, elaborada nos termos do n.º 2 do art.º 30.º do Regulamento ... Custas Judiciais
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
matéria de custas judiciais, a regra geral é a de que a taxa de justiça é fixada «em função do valor e complexidade da causa» (artigos ... função de adequar o custo da ação à menor complexidade do processado
Relator: J. Lino
alínea c) do nº 1 do artigo 12.º do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos - que determina a taxa de justiça devida pelos actos e incidentes ... qual são da responsabilidade do executado, e não do credor reclamante, as custas dos actos de levantamento de créditos liquidados em autos de verificação e graduação de créditos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
causa. 3.Convocando, por sua vez, a emissão conceitual ínsita na redacção do art. 529º (custas processuais), funciona como dimensão obsidiante e inarredável considerar que o apuramento do montante da taxa
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
segredo médico, obrigação deontológica. Atentos os seus fins. VII – Para efeitos de isenção de custas processusais, cumprir o artigo 268º/2 da CRP e a Lei nº 26/2016 não faz parte