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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: BRAVO SERRA
não tem de partir da aquivalencia economica entre o seu montante e o valor do serviço prestado. III - Uma norma legal avulsa em que alegadamente se atribui ao juiz ... acesso ao direito e aos tribunais a fim de poder litigar em processos de valor medio e normal, sob pena de não poder suportar o quantitativo exigido a titulo
Relator: MANUEL MATOS
disposto no artigo 447.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, em função do valor e complexidade da causa, nos termos constantes do Regulamento das Custas Processuais ... será condenada, nos termos previstos no Código de Processo Civil, ao pagamento, a título de custas de parte, dos valores de taxa de justiça pagos pela parte vencedora no âmbito
Relator: RIBEIRO MENDES
legal do Código de Processo Penal. II - É tradicional no nosso direito a autonomização da tributação das duas acções, cível e criminal, exercidas em processo crime. No âmbito das custas ... matéria de custas em processo penal estar sujeita à reserva de lei parlamentar), e não as normas do Código de Processo Penal que atribuem valor vinculativo à jurisprudência uniformizada
Relator: Vital Lopes
prova testemunhal ou pericial produzida num processo ingressa num segundo processo, mas o juiz deste não está adstrito a conferir-lhe idêntico valor probatório nem a valorar tais meios
Relator: EVA ALMEIDA
12º (Fixação do valor em casos especiais) que se atende ao valor indicado no l. 1 da tabela i-B nos seguintes processos: (…) de contencioso das instituições de segurança social
Relator: VÍTOR AMARAL
ação executiva para pagamento de quantia certa, com o valor da causa a ascender a € 284,99, a decisão intercalar que julga que a parte exequente (uma fundação) não ... encontra isenta do pagamento de custas – acrescentando que a tramitação do processo executivo no caso, diverso, de isenção de tais custas é levada a cabo por oficial de justiça
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
pagamento prévio da taxa de justiça nos termos gerais, a autoliquidar pelo seu valor mínimo previsto na Tabela II que faz parte integrante do RCP, nos termos do artº ... valor da causa exceder o patamar de € 275 000, consoante o resultado da ponderação das especificidades da situação concreta (utilidade económica da causa, complexidade do processado e comportamento das partes
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
comparação entre o valor que a parte conjecturou quanto a obrigação de custas no momento em que tomou a decisão de litigar e o valor que depois paga em resultado ... diferença se reconhece um valor desproporcionado, capaz de defraudar as expectativas com que se tomou a iniciativa do processo, então o Tribunal considera que o principio da segurança juridica esta
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
justiça e demais encargos com o processo. 2 – Idêntica solução se impõe quando a quantia exequenda é satisfeita com o valor da caução prestada em substituição de uma penhora, isto
Relator: ALBERTO BORGES
Tendo no âmbito do processo crime a demandante, que litiga com beneficio de apoio judiciário, formulado o pedido de indemnização cível contra o demandado no valor
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Processo Penal. 2. O regime ou ordem de pagamentos inserto no artigo 511º do Código de Processo Penal constitui uma regra privativa da execução de bens em processo penal ... possa ser afecto ao pagamento da pena de multa, deferido em prestações mensais, o valor correspondente às custas pagas pelo arguido, se o mesmo deixou de pagar as referidas prestações
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
redação que lhe foi dada pela Lei n.º 7/2012, nas causas de valor superior a € 275.000,00, o responsável pelo pagamento do remanescente da taxa de justiça ... pela Lei n.º 64-A/2008, nos processos em que o recurso aos meios eletrónicos não seja obrigatório (como acontecia com o processo de Impugnação Judicial antes
Relator: PINTO HESPANHOL
infracções rodoviárias, e do n.º 2 do artigo 406.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto–Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, deve ser entendida ... disposição reguladora da afectação da importância das coimas aplicadas na fase organicamente administrativa do processo de contra-ordenação; 3.ª – Esta interpretação resulta ainda por referência da apontada norma
Relator: TAVARES DA COSTA
equacionavel em termos rigidos, mas, na verdade, afastando as hipoteses de uso anormal do processo ou de ma fe, substancial ou processual, a expectativa inicial do provavel "custo" da iniciativa ... lide pendente, que justifique modificar radicalmente uma das bases da decisão de iniciar o processo ou de interpor o recurso. V - No caso dos autos, e quanto as custas fixadas
Relator: PAIS BORGES
exclusivamente a servir como meio de prova real de determinados factos, não cumprindo no processo outra finalidade que não a de prova dos factos relevantes para o exame e decisão ... informações a que se refere o artigo 195º, nº 2 do Código dos Valores Mobiliários, e da decisão da CMVM sobre um pedido de perda da qualidade de sociedade aberta
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A revogação de uma norma objecto de um pedido de declaração
Relator: JOSÉ AMARAL
depoimento testemunhal produzido num processo só pode ser iunvocado noutro contra a mesma parte que, além do mais, naquele tenha sido contraditoriamente ouvida – artº 421º, do CPC. II) A exigência ... Geral Tributária, de que os pagamentos respeitantes a facturas acima de certo valor devem ser efectuados por meios de pagamento identificáveis não opera nas relações jurídico-privadas. Por isso
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A responsabilidade pelas custas do processo executivo sumário na pendência do qual ocorreu o pagamento voluntário da quantia exequenda por parte do executado que ainda não havia sido ... responsabilidade pelo pagamento das custas pois não podia ignorar que não pagando o valor em que foi condenado por sentença em acto contínuo ao seu trânsito, poderia ser executado
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A lei faz retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às