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Relator: MESSIAS BENTO
I - O objecto do recurso deve ser restringido as normas cuja inconstitucionalidade
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Relator: MESSIAS BENTO
I - O objecto do recurso deve ser restringido as normas cuja inconstitucionalidade
Relator: BRAVO SERRA
regime de acesso ao direito e aos tribunais a fim de poder litigar em processos de valor medio e normal, sob pena de não poder suportar o quantitativo exigido ... Estado de direito (ao menos por não achar directo apoio ou reflexo noutras normas constitucionais), torna-se claro que se não podem, com fundamento em tal principio, multiplicar juizos
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
processo de fiscalização abstracta, que conduziu ao acordão n. 467/91, o Tribunal Constitucional confrontou ja o novo regime das custas com a garantia fundamental do acesso aos tribunais, consagrada ... artigo 20, n. 1, da Constituição, e, bem assim, com as normas constitucionais dos artigos 201, n. 1, alinea b), e 168, n. 1, alineas
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A revogação de uma norma objecto de um pedido de declaração
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Não decorre do preceito do artigo 20 da Constituição o imperativo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O regime do art.º 248º do CIRE estabelece um benefício
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
I- Depois da Lei nº 7/2012, o valor da ação deixou de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A lei faz retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas assenta no princípio
Relator: MANUEL BARGADO
I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva de
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
As custas processuais, incluindo as taxas de justiça pagas pelo exequente e
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Na execução em que é realizado o montante da quantia exequenda
Relator: FRANCISCO MATOS
I- A conduta processual das partes relevante para obstar à isenção do
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. A consagração da garantia fundamental de acesso aos tribunais tutelada no
Relator: ALBERTO BORGES
O Instituto da Segurança Social, tendo deduzido pedido de indemnização civil no
Relator: FERNANDO MONTERROSO
A “dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo