00213/16.3BEMDL
Relator: ANA PATROCÍNIO
Quando a instância se extingue por inutilidade superveniente da lide, a regra geral é a de que o pagamento das custas fica a cargo do autor, salvo se a inutilidade ... domínio do réu. III. É do domínio do réu o facto gerador de inutilidade superveniente da lide de oposição judicial consubstanciado na determinação pela AT da extinção do processo