843/12.2TBLGS-A.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
artº 6º, do Regulamento das Custas Processuais, na alteração da Lei nº 7/2012 de 13/2, é aquela que tem por efeito necessário agravar o custo do serviço, designadamente por implicar
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Relator: FRANCISCO MATOS
artº 6º, do Regulamento das Custas Processuais, na alteração da Lei nº 7/2012 de 13/2, é aquela que tem por efeito necessário agravar o custo do serviço, designadamente por implicar
Relator: SOFIA DAVID
concerne ao facto relativo à condenação penal e ao seu (“não) registo e correspondentes efeitos, também ainda não se esgotaram no tempo, pois a pretensão do A. e Recorrido mantém ... iguais ou da mesma natureza, num mesmo momento temporal; VIII – As superveniências procedimentais e processuais decorrentes da reabilitação do A. da acção e da alteração legal não poderiam ser consideradas
Relator: FILIPE CAROÇO
Custas Processuais. 3- A concessão de apoio judiciário não é do conhecimento oficioso, antes pressupõe sempre a iniciativa da parte interessada e com legitimidade para o efeito
Relator: Ana Patrocínio
garante a totalidade da quantia exequenda e acrescido, desde que sejam utilizados os meios processuais de discussão da legalidade da dívida exequenda ali elencados, ou seja, trata-se, pois ... regula o legal andamento do processo, e sujeito a estritas regras e princípios processuais. II) Tal significa que, uma vez constituída ou prestada garantia ou realizada penhora de bens suficientes
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pratica o direito a justiça em tempo util, permitindo que, no caso de actos processuais urgentes dependentes do deposito de quaisquer quantias, não seja necessario esperar pela abertura da Caixa ... acto, satisfazendo o pagamento ao proprio funcionario. II - Segundo o acordão recorrido para efeito da norma em apreço, actos urgentes "são somente os que visam evitar lesões graves e dificilmente
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
regra da intervenção judicial no sentido da sanação da falta de pressupostos processuais, oficiosamente ou convidando as partes para actuarem nesse sentido, o que revela uma clara intenção do legislador ... possa, por natureza, ser sanada, a fim de que sejam removidos todos os «obstáculos processuais» que impedem a prolação da decisão de mérito, constituindo um poder vinculado (ou seja
Relator: MOREIRA DO CARMO
julgador de facto fazer uso de tais presunções para firmar determinada factualidade; 7. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa o nº 2 do artigo 186º do CIRE elenca ... decisão transitada em julgado, e do art. 303º do mesmo diploma, que esclarece, para efeitos de tributação, o que abrange o processo de insolvência, concretizando que é o processo principal
Relator: João Conde Correia dos Santos
multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial; 3.ª Com efeito, considerando a natureza tributária das custas e seguindo o exemplo da jurisdição administrativa e fiscal ... fiscal a cobrança coerciva das custas fixadas em processo judicial; 4.ª Para esse efeito, a Lei n.º 27/2019, de 28 de março, alterou o Código de Procedimento
Relator: Francisco Rothes
LPTA prevê duas formas processuais para a impugnação de normas regulamentares ilegais: os recursos (arts. 63.º a 65.º da LPTA) e os pedidos de declaração de ilegalidade (arts ... alínea j), todos do ETAF. III- Para os efeitos previsto na alínea c) do art. 51.º, o Conselho de Governo da Região Autónoma da Madeira é um órgão
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Não decorre do preceito do artigo 20 da Constituição o imperativo