17 resultados nos descritores e sumários · 46 no texto integral

  1. TRG

    2440/21.2T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    condenação em custas, o legislador cível estabeleceu dois critérios: um geral, o da causalidade, e outro supletivo, que é o do proveito. 2- Pelo critério geral da causalidade, as custas

  2. TRC

    1567/10.0TBVIS-C.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    iuris et de iure, quer da existência de culpa grave, quer do nexo de causalidade desse comportamento para a criação ou agravamento da situação de insolvência; 8. Ao invés ... regra, à massa insolvente, não se justificando, portanto, a aplicação da regra da causalidade, estabelecida no art. 446º do CPC para a generalidade das situações processuais

  3. TCANsó sumário

    00213/16.3BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    Para gerar a sua responsabilização pelas custas, a imputação ao réu do facto causal da inutilidade superveniente não terá de configurar uma imputação subjectiva, traduzida na eventual censura ético-jurídica

  4. TRG

    5542/19.1T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    Como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas assenta no princípio da causalidade e, subsidiariamente, no princípio da vantagem ou do proveito processual: um processo não deve causar prejuízos

  5. TRE

    1514/20.1T8TMR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    legal da responsabilidade pelo pagamento das custas vigora, a título principal, o princípio da causalidade e, subsidiariamente, o da vantagem ou proveito processual, que surge associado à regra da sucumbência

  6. TCANsó sumário

    01541/14.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    Para gerar a sua responsabilização pelas custas, a imputação ao réu do facto causal da inutilidade superveniente não terá de configurar uma imputação subjectiva, traduzida na eventual censura ético-jurídica

  7. TRC

    163-G/2000.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    defesa dos direitos da massa falida, como decorrência da aplicação do princípio da causalidade, estreitamente, relacionado com o incidente e não com o litígio. O incidente da reclamação da conta

  8. TCANsó sumário

    02116/04.5BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Para gerar a sua responsabilização pelas custas, a imputação ao réu do facto causal da inutilidade superveniente não terá de configurar uma imputação subjectiva, traduzida na eventual censura ético-jurídica