88-0323
Relator: MONTEIRO DINIS
modo definitivo e em toda a extensão dos seus diversos pressupostos a questão da admissibilidade do recurso em anterior acordão do tribunal ja transitado em julgado, constitui-se quanto aquela
20 resultados
Relator: MONTEIRO DINIS
modo definitivo e em toda a extensão dos seus diversos pressupostos a questão da admissibilidade do recurso em anterior acordão do tribunal ja transitado em julgado, constitui-se quanto aquela
Relator: MONTEIRO DINIS
tribunais superiores, no caso ao Tribunal Constitucional. III - Não e assim condição de admissibilidade de recurso para o Tribunal Constitucional o previo pagamento das custas contadas mas contestadas no processo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A jurisprudencia unanime do Tribunal Constitucional vai no sentido de que
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A Lei do Tribunal Constitucional preve a reclamação apenas no caso
Relator: ROSA TCHING
custas de parte por falta da verificação de uma das condições da sua admissibilidade não constitui caso julgado impeditivo de posterior admissão da referida reclamação caso se venha a verificar
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
fundou em prova documental, cuja falsidade não foi suscitada, e em prova testemunhal, cuja admissibilidade não foi impugnada nem abalada a sua credibilidade. IV—O Tribunal, na fixação das custas
Relator: ANTERO VEIGA
A cláusula constante de transacção judicial de que "as custas em dívida
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O reclamante carece de legitimidade para recorrer do segmento da decisão que
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A lei faz retroagir os efeitos do divórcio, no tocante às
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
O benefício concedido do pagamento faseado das custas processuais (artigo 16.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Em momento posterior ao prazo de 20 dias antes da data
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em ação executiva para pagamento de quantia certa, com o valor
Relator: FRANCISCO MATOS
A reclamação contra o despacho que não admita o recurso está sujeita
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A aplicação do disposto no artigo 447.º-C, n.º
Relator: ANA BACELAR CRUZ
O demandante cível que, à data da dedução do pedido cível em
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A alteração legislativa introduzida no art. 105.º do RGIT pelo
Relator: HELDER ROQUE
1. Independentemente da posição que vier a ser assumida pelo liquidatário judicial
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A não comparencia de qualquer dos advogados das partes a audiencia