43/11.9TANIS-A.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
entanto, a demonstrar-se que ao pedir o adiamento da audiência os arguidos faziam-no de má fé, tal implicaria ter que considerar-se o requerimento respetivo alheio ao normal
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
entanto, a demonstrar-se que ao pedir o adiamento da audiência os arguidos faziam-no de má fé, tal implicaria ter que considerar-se o requerimento respetivo alheio ao normal
Relator: ANA BACELAR CRUZ
pena de multa, deferido em prestações mensais, o valor correspondente às custas pagas pelo arguido, se o mesmo deixou de pagar as referidas prestações e nenhuma execução foi instaurada contra
Relator: Francisco Areal Rothes
poderão ser apreciadas em sede de recurso jurisdicional caso o reclamante aí tenha arguido a nulidade daquele despacho por omissão de pronúncia, ou, independentemente desta arguição, caso sejam do conhecimento
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os Acórdãos nº 575/95 e 957/96.
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A revogação de uma norma objecto de um pedido de declaração
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A Lei do Tribunal Constitucional preve a reclamação apenas no caso
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Conforme entendimento jurisprudencial generalizado, a estatuição contida no artigo 145 n