Parecer n.º 53/1998
Relator: SOUTO DE MOURA
pelo disposto na Lei nº 13/91, de 5 de Junho, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e pela Resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira
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Relator: SOUTO DE MOURA
pelo disposto na Lei nº 13/91, de 5 de Junho, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e pela Resolução da Assembleia Legislativa Regional da Madeira
Relator: SOFIA DAVID
artigos 9º, 20º da Lei n.º 108/88, de 24.09 e 19º dos Estatutos da UTL, o Reitor é o órgão que representa e dirige a Universidade, cabendo-lhe exercer ... todas as competências que não estejam atribuídas por lei ou pelos estatutos a outros órgãos. Ao Senado compete exercer o poder disciplinar nos termos do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
artigo 4 do Decreto-Lei n 252/92, e artigos 11 do Estatuto da PSP e 16 da Lei Orgânica da GNR, aprovados, respectivamente, pelos Decretos-Leis ns 151/85 ... fazer uso de meios de coerção para além do estritamente necessário (artigo 3 do Estatuto da PSP e artigos 29 e 30 da Lei Orgânica da GNR), devendo a execução
Relator: GARCIA MARQUES
Codigo de Processo das Contribuições e Impostos; 2 - Ate a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais ETAF, aprovado pelo Decreto-Lei n 129/84 ... disposições da OSJF relativas a sua composição, organização e competencia; 7 - Nem o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais nem a Lei de Processo dos Tribunais Administrativos LPTA definiram
Relator: MESSIAS BENTO
pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores em 17 de Março de 1994, relativo ao Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre na Região Autonoma dos Açores, qualifica como crime de desobediencia
Relator: MONTEIRO DINIS
necessariamente no regime processual proprio de cada um desses ilicitos, bem como no "estatuto" dos sujeitos processuais que neles podem intervir. III - O principio consagrado no artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional apura e declara, com força obrigatoria geral, a
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Nos crimes contra a honra, tal como acontece em muitos outros
Relator: GABRIEL CATARINO
A nova lei (53-A/2006) incluiu uma condição de punibilidade, seja positiva
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Atento o disposto no artigo 72.º, n.º 1, al
Relator: MARIA FERNANDA PEREIRA PALMA
As medidas de coação de obrigação de apresentação periódica e de permanência
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Até à vigência das alterações ao Código Penal operadas pela Lei
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando em causa a impugnação da matéria de facto, ao tribunal
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atentas as disposições dos artigos 1, n 1, 2, ns 1