4242/15.6T8LRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
tribunais civis, ao menos por via de regra, apenas cobram competência para apreciar questões atinentes às Misericórdias se elas disserem respeito às relações externas por estas estabelecidas com a comunidade ... interna a que se aplicam regras próprias, pelo que para a sua apreciação falece competência material aqueles tribunais, sendo assim competentes para o efeito os tribunais e orgãos eclesiásticos