87-0046
Relator: MONTEIRO DINIS
Tribunal Constitucional e competente para julgar reclamação contra nulidade do acto de notificação da conta de custas quando tenha procedido a respectiva condenação. II - Não basta ser o mandatario
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Relator: MONTEIRO DINIS
Tribunal Constitucional e competente para julgar reclamação contra nulidade do acto de notificação da conta de custas quando tenha procedido a respectiva condenação. II - Não basta ser o mandatario
Relator: MESSIAS BENTO
I - Mantem-se o interesse juridico relevante no conhecimento do pedido de
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Suscitar a inconstitucionalidade durante o processo e suscita-la antes de
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
72/93 não define nem regula o processo a observar pelo Tribunal Constitucional na apreciação das contas dos partidos politicos que, entretanto, lhe sejam submetidas, o Tribunal Constitucional pode determinar
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
atribuída pelo n.º 2 do mesmo preceito legal, determinou o Tribunal Constitucional, oportunamente, a realização de uma auditoria às contas do Partido Socialista (PS), do Partido Social Democrata (PPD/PSD
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
72/93, relativo a apreciação das contas dos partidos politicos pelo Tribunal Constitucional, deve ser interpretado no sentido de apenas se aplicar as contas dos partidos politicos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
forma elevados que possam pôr em causa o acesso ao direito constitucionalmente consagrado no artigo 20.º da Constituição
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
forma elevados que possam pôr em causa o acesso ao direito constitucionalmente consagrado no artigo 20.º da Constituição