1261-2001
Relator: NUNO CAMEIRA
I - O facto de o autor ter alienado o imóvel que constitui
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Relator: NUNO CAMEIRA
I - O facto de o autor ter alienado o imóvel que constitui
Relator: SÍLVIA PIRES
funda o seu recurso – art.º 640º, n.º 2, a), do Novo C. Processo Civil. V - Deste modo, não basta ao recorrente atacar a convicção que o julgador ... penas civis, ficando as discussões sobre a culpa e indemnizações fora desse processo. X - O Tribunal Constitucional já se pronunciou pela conformidade constitucional do divórcio assente em causas meramente
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
O conjunto normativo do artigo 16º da Lei nº 23/2013 (Regime jurídico
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: TAVARES DA COSTA
considerando, nomeadamente, as adaptações que o projecto de diploma em analise preve, e materialmente constitucional; 2 - A comparencia coactiva a uma diligencia judicial sob custodia, ou a manutenção sob custodia ... artigo 93 do Codigo de Processo Penal nas redacções constantes do projecto de diploma em estudo; 3 - "Afigura-se de duvidosa constitucionalidade a substituição da pena de multa por prestação
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
mesma Constituição por respeitar ao processo de fiscalização difusa, concreta e sucessiva ai regulado; 15- O processo de fiscalização difusa, concreta e sucessiva de constitucionalidade tem como pressuposto, do ponto ... 28/82, de 15 de Novembro - Lei sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional (artigo 70, n 1 alineas) a) a i), na redacção da Lei n 85/89
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A lei apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção
Relator: LUÍS CRAVO
I – Nos processos de averiguação de paternidade, os testes de ADN, feitos
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. O art. 17º-E, n.º 1 do CIRE, ao reportar
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A decisão instrutória que pronuncie o arguido pelos mesmos factos constantes
Relator: LOPES ROCHA
estrutura acusatoria do processo criminal, por força da reconhecida impossibilidade de criação de juizos de instrução em todas as comarcas, e constitucionalmente compativel com uma relação de subordinação da primeira
Relator: CHANDRA GRACIAS
previsão do art. 644.º, n.º 1, al. a), do Código de Processo Civil, o qual apenas abrange os incidentes que a lei adjectiva expressamente prevê e regula ... relativamente ao objecto do processo e que mereça ser tributado (art. 7.º, n.º 8, do Regulamento das Custas Processuais). III – O Tribunal Constitucional tem afirmado que a opção
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O requerente de apoio judiciário em processo a tramitar, tem, ele
Relator: SÓNIA MOURA
artigo 225.º do Código de Processo Penal estabelecem-se os pressupostos do arbitramento de indemnização por privação ilegal ou injustificada de liberdade, possuindo cada uma das suas alíneas autonomia ... como a demonstração (positiva) de que o arguido não cometeu o crime objeto do processo, não se bastando com o mero juízo negativo sobre esses factos. 5. A questão colocada
Relator: TÁVORA VÍTOR
não tem que pronunciar-se sobre o mesmo face à lei. 7) O princípio constitucional da igualdade não tem por escopo uma parificação simplista, mas apenas conseguir que se trate ... restantes invocados, com a aplicação do artigo 164º-A do Código de Processo Civil
Relator: ELISA SALES
I – A decisão administrativa da cassação do título de condução, proferida em