264/13.0TTFAR.E1
Relator: BAPTISTA COELHO
bonificação de 1,5, previsto na Instrução Geral nº 5-A da Tabela Nacional de Incapacidades, na determinação do grau de incapacidade que o afeta em consequência do acidente
20 resultados nos descritores e sumários · 71 no texto integral
Relator: BAPTISTA COELHO
bonificação de 1,5, previsto na Instrução Geral nº 5-A da Tabela Nacional de Incapacidades, na determinação do grau de incapacidade que o afeta em consequência do acidente
Relator: ISABEL ROCHA
repartido pelos 12 meses do ano, não for inferior ao valor do salário mínimo nacional, nada obsta a que se proceda à penhora do 13º e 14º mês, na parte
Relator: MATOS FERNANDES
contra os eventuais comparticipantes das infracções atribuidas ao agente da PVDE, cabe a Comissão Nacional de Inquerito apurar da existencia de indicios que lhe sirvam de base
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
I - Está devidamente fundamentado o despacho do Secretário de Estado da Administração
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O artigo 66 da Constituição da Republica consagra o direito (positivo
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
sentido de se considerarem indisponíveis os créditos tributários do ISS e da Fazenda Nacional não é inconstitucional, não violando nomeadamente o princípio da igualdade (artº 13º
Relator: ABRANTES MENDES
privilégios a favor da Segurança Social e da Fazenda Nacional (IRC e IRS) não colidem com nenhum princípio constitucional, atenta a natureza da garantia resultante da penhora e o nível ... carácter ao menos, temporariamente aleatório. 2- Os créditos da Segurança Social e da Fazenda Nacional (IRC e IRS) devem ser graduados à frete do crédito exequendo garantido pela penhora
Relator: CABRAL BARRETO
contribuições para a Caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais consagradas no Decreto-Lei n 44307, de 27 de Abril de 1962, e no artigo 33 do Regulamento daquela Caixa ... Junho, limitam-se, ao abrigo do disposto no artigo 33 do Regulamento da Caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais, e no ambito dos artigos 4 e 10 do Decreto
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
Inexiste uma definição unívoca de "jovem" pela legislação constitucional ou ordinária nacional, variando conforme as realidades a que se destina. II. A limitação etária fixada
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
igualdade, transparência, integridade, livre iniciativa económica, imparcialidade, legalidade e justa redistribuição da riqueza” (“Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024”, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 37/2021, de 18/03/2021
Relator: MOISÉS SILVA
Anexo I, do Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23.10, que aprovou a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, visa concretizar o princípio da justa
Relator: MANUEL BARGADO
30º, mostra-se necessário o acordo da Fazenda Nacional para a homologação do plano de insolvência que restinga ou condicione créditos tributários. II – O nº 3 do art. 30º
Relator: MANSO RAÍNHO
minimamente digno o montante de €485,00 mensais, que aliás corresponde ao salário mínimo nacional. V. Não ofende qualquer norma constitucional a decisão que determina que os subsídios de férias
Relator: FERNANDES CADILHA
173/99, de 21 de Setembro, estabelece como princípios basilares da política cinegética nacional o princípio do ordenamento de todo o território e o direito à não caça, entendido como
Relator: FERNANDES CADILHA
173/99, de 21 de Setembro, estabelece como princípios basilares da política cinegética nacional o princípio do ordenamento de todo o território e o direito à não caça, entendido como
Relator: HEITOR GONÇALVES
sujeita a controlo judicial, de pessoa que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual esteja em curso processo de extradição ou de expulsão. 11.9.2002 Relator
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
prestação alimentícia a quem, dispõe unicamente de um salário inferior ao ordenado mínimo nacional. III - Em tais casos, cabe ao Estado (Segurança Social) suprir a carência de alimentos do necessitado
Relator: RIBEIRO MENDES
qual manteve o regime de cobrança anteriormente utilizado para os créditos da Junta Nacional de Produtos Pecuários. Não houve, assim, alteração da distribuição de competências pré-estabelecida, pelo que deve
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
texto exprime - publicação do acordão no Diario da Republica, e dirige-se a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, empresa publica a que e vinculada como destinataria
Relator: TAVARES DA COSTA
previsto para os crimes a que esta Policia mantenha competencia investigatoria a nivel nacional; 12 -No paragrafo 1 do artigo 311 do Codigo de Processo Penal deve ser eliminada