3873/20.7T9FAR.E1
Relator: NUNO GARCIA
existe inconstitucionalidade. Ora, no caso em apreço não se vislumbra qualquer arbítrio ou falta de fundamento material. Na verdade, tratou-se de assinalar a vinda do Papa às JMJ, estabelecendo
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Relator: NUNO GARCIA
existe inconstitucionalidade. Ora, no caso em apreço não se vislumbra qualquer arbítrio ou falta de fundamento material. Na verdade, tratou-se de assinalar a vinda do Papa às JMJ, estabelecendo
Relator: Cristina Travassos Bento
I – Refutando a Recorrente, nas suas conclusões, os juízos conclusivos fácticos emitidos
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
I - Está devidamente fundamentado o despacho do Secretário de Estado da Administração
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
não é materialmente inconstitucional II. Assim, o tribunal recorrido não tinha que fundamentar materialmente a sua decisão na parte em que ordenou a recolha de amostra biológica e subsequente inserção ... acórdão condenatório, pelo que não se verifica a invocada nulidade de sentença por falta de fundamentação - art. 379º nº1 a) e 374º nº2
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
modalidade especícica do mesmo. II - Assim, a pressuposta situação de dificuldade económica e de falta de solvabilidade da empresa requerente do apoio judiciário só releva para o pedido de concessão ... dispensa dos encargos próprios da lide, pelo que o pedido de patrocínio gratuito fundamentado nessa pressuposta situação deve ser liminarmente indeferido, por configurar uma pretensão objectivamente ilegal. III - A garantia
Relator: SÓNIA MOURA
princípio in dubio por reo, mas em termos que são extensíveis às absolvições por falta de prova. 4. A comprovação aludida na lei tem sido, efetivamente, entendida pelos Tribunais Comuns ... Constitucional já se pronunciou, no Acórdão n.º 284/2020, pela inconstitucionalidade da norma, com fundamento da violação dos aludidos princípios, ancorando-se na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Relator: Pedro Vergueiro
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: FONTE RAMOS
1. Face à redacção do art.º 266º, n.º 2, alínea
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
O conjunto normativo dos artigos 152º, nº 2, 153º, nº 8 e
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: RIBEIRO MARTINS
1-A criminalização da não entrega dolosa daquilo que se recebeu a
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O crime de condução de veículo com motor sem habilitação legal
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 – Sendo a taxa de alcoolémia determinável pelo alcoolímetro ou por meio
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A interpretação do artigo 25º, 2, da LAT (Lei 100/97, de 13
Relator: BAPTISTA COELHO
1. O trabalhador sinistrado que tenha mais de 50 anos de idade
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A manifesta improcedência do recurso (conceito que a lei não define