63218/25.7YIPRT.E1
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
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Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: RIBEIRO MENDES
formulações do Acórdão n.º 268/97). II - A norma desaplicada, versando sobre atribuição de competência à justiça fiscal para as execuções instauradas pelo IROMA, não dispõe sobre as matérias elencadas ... artigo 168.º da Constituição. III - Havendo legislação pré-constitucional a atribuir competência à justiça fiscal para a cobrança coerciva das taxas de peste suína africana e de comercialização, essa
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Procurador-Geral da Republica tem competencia para solicitar ao Conselho da Revolução que aprecie e declare, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de quaisquer normas, nos termos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Republica - as normas do Decreto-Lei n 232/79, de 24 de Julho, que retiraram competencia aos tribunais de comarca, para conhecerem, em primeira instancia, das contravenções ou transgressões previstas pela ... vigente a que sejam aplicadas sanções pecuniarias; atribuiram competencia aos tribunais de comarca para conhecerem dos recursos interpostos das decisões das autoridades administrativas que conheçam das contra-ordenações e contravenções
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
anexo ao D.L. nº 323/89, de 26/9, são proferidos no exercício de uma competência própria mas não exclusiva. II - Tais despachos são contenciosamente irrecorríveis por carecerem de definitividade vertical, visto
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
insconstitucionalidade organica, pois versa sobre materia sobre a qual a Assembleia da Republica tem competencia exclusiva para legislar (artigos 17 e 167 c) da Constituição da Republica Portuguesa
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
infrinjam normas e principios constitucionais (v.g. igualdade dos cidadãos perante a lei, reserva de competencia de outros poderes do Estado ou outros principios fundamentais); 6 - Sob pena de inconstitucionalidade ... para fins praticos diversos da mera pacificação de conflitos; 16- Os tribunais tem competencia para sindicar a legalidade de diplomas legais nos termos quer da Constituição, artigo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
numa fiscalização abstrata da constitucionalidade, que aos tribunais comuns está vedada, por ser da competência exclusiva do Tribunal Constitucional. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ELISA SALES
sanção acessória de inibição da faculdade de conduzir veículos motorizados a entidade administrativa com competência para aplicação da coima correspondente á infracção estradal praticada
Relator: GARCIA MARQUES
substituindo a planos municipais para cuja aprovação a Camara Municipal não dispõe de competencia, configura-se como um regulamento ilegal; 8 - O artigo 15, n 1, do Regulamento do PGUCL
Relator: MILLER SIMÕES
citada Constituição as disposições daqueles diplomas legais relativas a criação, competencia, constituição e funcionamento dessas comissões; 3 - O artigo 217 da Constituição da Republica não legitima as comissões referidas ... experiencia destes, o seu estatuto e a definição da sua competencia depende da lei da Assembleia da Republica, no exercicio da sua competencia reservada (artigo 167, alinea j), da Constituição
Relator: VÍTOR AMARAL
1.- A jurisdição dos tribunais judiciais é materialmente incompetente para a ação
Relator: MANSO RAÍNHO
I. Tendo a ação declarativa valor processual não superior a €50.000,00
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
I - O procedimento cautelar visando a fixação de alimentos provisórios e instaurado
Relator: FERREIRA VIDIGAL
1 - O poder-dever do Procurador-Geral da Republica de solicitar a
Relator: LOPES ROCHA
1 - A expressa revogação dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei
Relator: MATOS FERNANDES
1 - Um agente da Policia de Vigilancia e Defesa do Estado, acusado
Relator: GARCIA MARQUES
23/83, de 6 de Setembro; 7 - A nova competencia atribuida ao Conselho de Comunicação Social pelo artigo 25 da Lei n 49/86 e compativel com a moldura das respectivas atribuições ... Governo que tem a seu cargo a area da defesa do consumidor, entidades com competencia para o controlo e sanção das violações aos principios a observar na actividade publicitaria - artigos
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
dever descrito na norma, diretamente ou por remissão, pelo que não excede a competência do órgão executivo de que promanam os instrumentos legislativos que a aditaram e, subsequentemente, alteraram
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
competência para uma ação que tem por causa de pedir um facto ilícito imputado a um órgão da administração judiciária (funcionário judicial) no exercício da atividade estranha à função