2243/18.1T8STR.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
intermediário financeiro réu agido com culpa grave, é inaplicável o prazo especial de prescrição de dois anos previsto no artigo 324.º, n.º 2, do CVM, sendo de aplicar ... prazo ordinário de prescrição de vinte anos previsto no artigo 309.º do CC; VIII - Tendo-se provado que, em resultado da informação deturpada que lhe foi prestada pelo funcionário