09576/12
Relator: SOFIA DAVID
51º, n.º 1, do CPTA). V- Um pedido indemnizatório cumulado decorrente de um alegado «facto ilícito terceiro», implica a ineptidão parcial da PI, no que se refere
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Relator: SOFIA DAVID
51º, n.º 1, do CPTA). V- Um pedido indemnizatório cumulado decorrente de um alegado «facto ilícito terceiro», implica a ineptidão parcial da PI, no que se refere
Relator: SOFIA DAVID
impugne a decisão relativa à matéria de facto, a necessidade de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e os concretos meios probatórios ... Recorrente não cumpriu o seu ónus do dispositivo e não alegou determinados factos, não pode, depois, imputar à decisão recorrida um erro de julgamento por não ter dado por provados
Relator: SOFIA DAVID
não foram alegados separada e especificamente os factos que fundam a causa de pedir, não procedem as alegações de recurso relativas à existência de erro na fixação da matéria
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
percepção ou de “impressão do julgador” cautelar. VI. É ao requerente que incumbe alegar e provar a ilegalidade manifesta ou evidente, pelo que não logrando a mesma efectuar tal prova ... expressões vagas e genéricas. X. Não se alegando e provando qualquer situação concreta que pudesse a vir a constituir uma situação de facto consumado que inviabilize a utilidade da apreciação
Relator: Ana Paula Portela
faculdade, e não obrigação, de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos que ele (júri) entenda que possam relevar para a apreciação do mérito do mesmo candidato ... querido referir a desempenho muito favorável de funções ( correspondente a 18 valores). 5_ O facto de ter sido relevado no parâmetro AQ, quanto à candidata J. o exercício
Relator: TAVARES DA COSTA
admitida so neste ambito categorial, o Decreto-Lei n. 44/84, invocado para salientar a alegada inconstitucionalidade por violação do principio da igualdade, tem um objectivo bem distinto, qual seja ... igualdade - o tratamento juridico e distinto mas distintas são, tambem, as situações de facto a que se da cobertura legal
Relator: JORGE JACOB
A alteração introduzida pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro, no
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Os arguidos tiveram uma única resolução criminosa, pois decidiram deslocar-se
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
O artigo 38.º do Regime Geral das Contra-Ordenações abrange todas
Relator: JÚLIO PINTO
1. A conduta do arguido que, de forma reiterada, atinge os ofendidos
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Segundo a interpretação actualista do art.º 505º do CC poder
Relator: ELISABETE VALENTE
- O conceito de excesso de velocidade deve ser aferido pela incapacidade de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - O instituto do abuso de direito constitui uma cláusula geral, uma
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora: I – Encontrando-se a matéria do concurso de
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Em caso de concurso entre privilégios creditórios – laborais e hipotecários – deve proceder
Relator: MOISÉS SILVA
i) se o facto complexo consistente em acidente de trabalho com violação
Relator: TERESA COIMBRA
1. A conclusão sobre se o crime de sequestro, previsto e punido
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Tendo em conta a diferente natureza da pena principal de multa e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O Tribunal da Relação só pode conhecer de nulidades processuais ocorridas