27 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    85-0173

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Constituição, na redacção da Lei Constitucional n. 1/82, proibe despachos normativos que visem realizar a interpretação autentica de disposições legais. II - O artigo 3, do Decreto-Lei n. 39/81 ... estar ferido de inconstitucionalidade - inconstitucionalidade superveniente - a partir da lei da revisão. III - A inconstitucionalidade superveniente daquela disposição não determina a inconstitucionalidade de um despacho normativo emitido antes dessa inconstitucionalidade

  2. TCONSTsó sumário

    85-0196

    Relator: RAUL MATEUS

    orgão governamental com competencia regulamentar. III - A eventual inconstitucionalidade superveniente do mencionado artigo 3 não determinaria a inconstitucionalidade do Despacho Normativo n. 180/81, emitido ao seu abrigo, porque tal despacho ... proferido antes dessa hipotetica inconstitucionalidade. IV - O motivo de diferenciação de tratamento, constante da norma do n. 1, alinea b), do Despacho Normativo n. 180/81, no que se refere

  3. TCONSTsó sumário

    85-0332

    Relator: MESSIAS BENTO

    suspender, modificar ou integrar) qualquer dos preceitos contidos em lei. II - E, assim, supervenientemente inconstitucional, a partir da data da entrada em vigor da Lei Constitucional n. 1/82 ... Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais. III - Não e, porem, inconstitucional o Despacho Normativo n. 180/81, de 11 de Junho, publicado no Diario da Republica, I serie

  4. TCONSTsó sumário

    87-0002

    Relator: RAUL MATEUS

    apenas para apreciar e declarar a inconstitucionalidade de normas juridicas, e não de meros actos da Administração ou do Poder Jurisdicional sem caracter normativo. II - A Deliberação n. 17/CM/85 ... relativa ao sistema das aguas, envolve fatalmente a inconstitucionalidade do segmento restante -, a unica norma não abrangida nessa inconstitucionalidade, e consequencialmente inconstitucional, pois que a sua manutenção seria absurda

  5. TCONSTsó sumário

    88-0100

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade, apenas se conhece desta quando se tiver certificado que não ocorre inconstitucionalidade. III - Uma Resolução, com natureza normativa, de um governo regional ... orgão de que promanam, tem de referir a respectiva lei habilitante, sob pena de inconstitucionalidade

  6. TCONSTsó sumário

    88-0172

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade, apenas se conhece desta quando se tiver verificado que não ocorre inconstitucionalidade. III - Uma Resolução, com natureza normativa, de um governo regional ... orgão de que promanam, tem de referir a respectiva lei habilitante, sob pena de inconstitucionalidade. V - A Resolução do Governo Regional dos Açores, que actualizou os valores das remunerações minimas

  7. TCONSTsó sumário

    88-0149

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade, apenas se conhece desta quando se tiver verificado que não ocorre inconstitucionalidade. III - Uma Resolução, com natureza normativa, de um governo regional ... orgão de que promanam, tem de referir a respectiva lei habilitante, sob pena de inconstitucionalidade. V - A Resolução do Governo Regional dos Açores que actualizou os valores das remunerações minimas

  8. TCONSTsó sumário

    87-0343

    Relator: VITAL MOREIRA

    outra lei (art.115, n.5). III - Estabelecida, assim, a primazia, preemin:ncia ou prefer:ncia normativa da lei sobre o preceito regulamentar, a eventual desconformidade da Portaria n.648-A/86 ... inconstitucionalidade directa, pois a relação entre a Constituição e o regulamento e mediatizada pela lei. V - Ora, em principio, salvo as excepções expressamente previstas, so a inconstitucionalidade directa esta sujeita

  9. TCONSTsó sumário

    88-0207

    Relator: RAUL MATEUS

    resoluções citadas, nem directa nem indirectamente, a lei que as suporta, e patente a inconstitucionalidade formal das suas normas, não interessando averiguar se tais resoluções poderiam ou não ser legalmente ... quanto as suas normas, o vicio de inconstitucionalidade organica. Provindo, porem, do Governo Regional, tem de se extrair a conclusão da sua inconstitucionalidade organica, por intromissão ilegitima do Governo Regional

  10. TCONSTsó sumário

    88-0231

    Relator: RIBEIRO MENDES

    revogadas (inconstitucionalidade preterita). II - As normas de direito ordinario anterior a entrada em vigor da Constituição so deixam de vigorar, por serem inconstitucionais, desde que ocorra inconstitucionalidade material. E irrelevante ... construção tecnicamente idoneos. IV - Não cabe tomar conhecimento de parte da questão de inconstitucionalidade formulada pelo Provedor de Justiça, porque as normas alegadamente inconstitucionais,por violação da Constituição

  11. TCONSTsó sumário

    88-0170

    Relator: RAUL MATEUS

    Limitando-se a decisão recorrida a afirmar que desaplicava, por inconstitucionalidade e ilegalidade, um certo diploma, sem contudo especificar se o fazia em relação a todos ou apenas a algumas ... inconstitucionalidade. III - A Resolução n. 5/88 do Governo Regional dos Açores, pela sua origem, so pode ser havida como diploma regulamentar, ja que, no plano da produção normativa regional

  12. TCONSTsó sumário

    88-0103

    Relator: RAUL MATEUS

    Limitando-se a decisão recorrida a afirmar que desaplicava, por inconstitucionalidade e ilegalidade, um certo diploma, sem contudo especificar se o fazia em relação a todos ou apenas a algumas ... inconstitucionalidade. III - A Resolução n. 5/88 do Governo Regional dos Açores, pela sua origem, so pode ser havida como diploma regulamentar, ja que, no plano da produção normativa regional

  13. TCONSTsó sumário

    85-0005

    Relator: RAUL MATEUS

    mencionados titulos se reporta, não contraria qualquer norma internacional convencional e nenhum vicio de inconstitucionalidade lhe pode, nessa medida, ser atribuido. VII - Conserva, ao inves, plena validade, na ordem internacional ... Convenção de Genebra e pagaveis no Territorio de outro, pelo que o segmento normativo do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 que para estoutro genero de titulos estabelece

  14. TCONSTsó sumário

    85-0083

    Relator: RAUL MATEUS

    mencionados titulos se reporta, não contraria qualquer norma internacional convencional e nenhum vicio de inconstitucionalidade lhe pode, nessa medida, ser atribuido. VII - Conserva, ao inves, plena validade, na ordem internacional ... Convenção de Genebra e pagaveis no territorio de outro, pelo que o segmento normativo do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 que para estoutro genero de titulos estabelece

  15. TCONSTsó sumário

    84-0120

    Relator: RAUL MATEUS

    mencionados titulos se reporta, não contraria qualquer norma internacional convencional e nenhum vicio de inconstitucionalidade lhe pode, nessa medida, ser atribuido. VIII - Conserva, ao inves, plena validade, na ordem internacional ... Convenção de Genebra e pagaveis no Territorio de outro, pelo que o segmento normativo do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 que para estoutro genero de titulos estabelece

  16. TCONSTsó sumário

    85-0227

    Relator: RAUL MATEUS

    mencionados titulos se reporta, não contraria qualquer norma internacional convencional e nenhum vicio de inconstitucionalidade lhe pode, nessa medida, ser atribuido. VII - Conserva, ao inves, plena validade, na ordem internacional ... Convenção de Genebra e pagaveis no Territorio de outro, pelo que o segmento normativo do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 que para estoutro genero de Titulos estabelece

  17. TCONSTsó sumário

    86-0201

    Relator: MARIO DE BRITO

    Tribunal Constitucional e competente para conhecer, em fiscalização abstracta sucessiva, da inconstitucionalidade das normas de um Regulamento publicado em anexo a uma Resolução do Conselho de Ministros e dela fazendo ... parte integrante, pois que as Resoluções do Conselho de Ministros que tenham natureza normativa são susceptiveis de fiscalização da constitucionalidade ou ilegalidade. II - O Regulamento (CEE) n. 1787/84 do Conselho

  18. TCONSTsó sumário

    88-0104

    Relator: RAUL MATEUS

    Limitando-se a decisão recorrida a afirmar que desaplicava, por inconstitucionalidade e ilegalidade, um certo diploma, sem contudo especificar se o faria em relação a todas ou apenas a algumas ... normas, mas tendo o recorrente, no recurso, restringido o seu campo a questão da inconstitucionalidade e ilegalidade apenas de uma determinada norma desse diploma, so no que respeita a essa