88-0573
Relator: VITAL MOREIRA
punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo, sem prejuizo dos regimes especiais que, com respeito do regime geral, podem ser definidos pelo Governo
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Relator: VITAL MOREIRA
punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo, sem prejuizo dos regimes especiais que, com respeito do regime geral, podem ser definidos pelo Governo
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Em resumo do exposto podera dizer-se que a iniciativa das normas
Relator: CARDOSO DA COSTA
deposito previo do montante da mesma, versa materia de processo das contra-ordenações, incidindo sobre um aspecto relevante de tal processo que não pode deixar de inscrever-se no respectivo ... exercicio de direito de recurso para a impugnação das decisões impositivas de coima, da especie ou tipo do previsto no preceito questionado. III - Trata-se, pois, de norma
Relator: ANTONIO VITORINO
artigo 296 da Constituição) e de uma lei ordenadora ou de enquadramento de um processo normativo composto por um conjunto de actos nela previstos e a ela subordinados. III - Assim ... reprivatização, dos fundamentos da adopção das modalidades de negociação previstas na lei, das condições especiais de aquisição de acções e do periodo de indisponibilidade das acções a adquirir por pequenos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não cabe nos poderes de cognição do Tribunal Constitucional sindicar as
Relator: SOUSA BRITO
aplicação diversos. IV - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal não viola o principio da igualdade, na sua dimensão de proibição do arbitrio ... quando possa escolher o tribunal de julgamento. V - Conquanto se não suscite, no presente processo, a violação do principio da legalidade pela referida norma, pode o Tribunal Constitucional julgar
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Quando no mesmo pedido se requer a declaração de inconstitucionalidade e
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O facto de o Ministerio Publico, devendo embora faze-lo por
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Ocorre aplicação implicita de uma norma - designadamente da norma constante do
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro