90-0068
Relator: ANTONIO VITORINO
Podera faze-lo com maior ou menor detalhe, desde que garanta sempre um nucleo essencial de tradução legislativa das regras constitucionais em causa. V - O legislador parlamentar regulou a materia
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Relator: ANTONIO VITORINO
Podera faze-lo com maior ou menor detalhe, desde que garanta sempre um nucleo essencial de tradução legislativa das regras constitucionais em causa. V - O legislador parlamentar regulou a materia
Relator: MESSIAS BENTO
principio da igualdade exige que se trate por igual o que for essencialmente igual, mas que se trate diferentemente o que diferente for. VI - Fazer decorrer a violação do principio
Relator: MONTEIRO DINIS
fixação de nova renda tem a ver com a fixação de um elemento essencial do contrato de arrendamento pertencendo assim a esfera de competencia legislativa propria da Assembleia da Republica
Relator: MONTEIRO DINIS
fixação de nova renda tem a ver com a fixação de um elemento essencial do contrato de arrendamento pertencendo assim a esfera de competencia legislativa propria da Assembleia da Republica
Relator: CARDOSO DA COSTA
arrendamentos urbanos para fins não habitacionais,estabeleceu um regime geral relativamente a um elemento essencial desses contratos - a retribuição devida ao locador -, e introduziu-lhe alterações substanciais. V - Ao intervir
Relator: CARDOSO DA COSTA
outorgar-lhe novas competencias. X - As funções do Tribunal de Contas são de caracter essencialmente juridico e contabilistico - julgar a legalidade das despesas e julgar a conta - e não compreende
Relator: CARDOSO DA COSTA
atraves desta notificação fica o senhorio, não so em condições de conhecer o essencial da pretensão do remitente, como, bem assim, em condições de deduzir contra ele uma eventual oposição
Relator: MARTINS DA FONSECA
liquidação das receitas, situando-se logicamente entre a incidencia e a cobrança, estariam não essencial, mas naturalmente, co-envolvidas na referida autorização, como co-envolvidas estariam, nessa autorização, a definição
Relator: MARTINS DA FONSECA
liquidação de receitas, situando-se logicamente entre a incidencia e a cobrança, estariam não essencial, mas naturalmente, co-envolvidas na autorização da Lei 43/79, como co-envolvidas estariam nessa autorização
Relator: MESSIAS BENTO
norma inovadora no sistema juridico portugues uma vez que introduziu nele novidade essencial no regime de punição daquela infracção aduaneira. E porque foi emitida pelo Governo, sem que para
Relator: COSTA MESQUITA
liquidação das receitas, situando-se logicamente entre a incidencia e a cobrança, estariam não essencial, mas naturalmente, co-envolvidos na autorização do artigo 6 da Lei n. 43/79, como
Relator: MESSIAS BENTO
operações de comercio externo" (artigo 109, n. 2 da Constituição), regulamentação essa desde logo essencial para garantir a independecia nacional, ocupando, por isso, um lugar importante na actividade de politica
Relator: RAUL MATEUS
liquidação das receitas, situando-se logicamente entre a incidencia e a cobrança, estariam não essencial, mas naturalmente, co-envolvidas na autorização do artigo 6 da Lei n. 43/79, como
Relator: MAGALHÃES GODINHO
recurso contencioso dos actos administrativos ilegais, tal garantia não implicava, como seu elemento essencial ou corolario inevitavel, a daquela fundamentação
Relator: COSTA MESQUITA
liquidação das receitas, situando-se logicamente entre a incidencia e a cobrança, estariam não essencial, mas naturalmente, coenvolvidas na autorização do citado artigo 6 da Lei n. 43/79, como coenvolvidas
Relator: COSTA MESQUITA
liquidação das receitas, situando-se logicamente entre a incidencia e a cobrança estariam não essencial, mas naturalmente, co-envolvidos na autorização do artigo 6 da Lei n. 43/79, como
Relator: RAUL MATEUS
liquidação de receitas, situando-se logicamente entre a incidencia e a cobrança, estariam não essencial, mas naturalmente, co-envolvidas na autorização da Lei 43/79, como co-envolvidas estariam nessa autorização
Relator: CARDOSO DA COSTA
mesmos actos, ja que esta o não implicava, como seu elemento ou corolario essencial. Assim, não cabia na esfera da competencia legislativa reservada a Assembleia da Republica pela alinea
Relator: MONTEIRO DINIS
elaboração da legislação do trabalho podem ser demarcados na lei, mas o seu conteudo essencial resulta directamente da Constituição, pelo que a ausencia da legislação adequada a regulamentação desse direito
Relator: LOPES ROCHA
sentido de que estas não podem diminuir a extensão e o alcance do conteudo essencial dos preceitos constitucionais que os consagram; 13-Na duvida sobre o caracter fundamental dum direito