90-0229
Relator: RIBEIRO MENDES
Agosto, não cria quaisquer tribunais arbitrais necessarios, limita-se a mandar aplicar uma certa forma processual especial que comporta uma fase de arbitragem necessaria. IV - Como vem sendo jurisprudencia uniforme
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Relator: RIBEIRO MENDES
Agosto, não cria quaisquer tribunais arbitrais necessarios, limita-se a mandar aplicar uma certa forma processual especial que comporta uma fase de arbitragem necessaria. IV - Como vem sendo jurisprudencia uniforme
Relator: SOUSA BRITO
execução que este representa. II - Não se trata, portanto, da criação de qualquer forma processual diversa das ja existentes na nossa lei adjectiva, mas sim do estabelecimento de uma "fase
Relator: TAVARES DA COSTA
inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia ... reserva as modificações de competencia judiciaria que decorrem da adopção de uma certa forma processual. IV - Mesmo numa questão tão restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações
Relator: RIBEIRO MENDES
vigencia da norma interpretada. IV - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora não de forma unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia de organização ... reserva as modificações de competencia judiciaria que decorrem da adopção de uma certa forma processual. V - Não obstante a alteração de redacção ter sido feita numa lei processual, e manifesto
Relator: ANTONIO VITORINO
abrangidas as modificações de competencia dos tribunais que decorram da adopção de uma certa forma processual. III - Mesmo em questão tão restrita como e a de execução de cartas precatorias
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia ... reserva as modificações de competencia judiciaria que decorrem da adopção de uma certa forma processual. IV - Mesmo numa questão tão restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia ... reserva as modificações de competencia judiciaria que decorrem da adopção de uma certa forma processual. IV - Mesmo numa questão tão restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia de reserva da Assembleia da Republica toda a materia ... reserva as modificações de competencia judiciaria que decorrem da adopção de uma certa forma processual. IV - Mesmo numa questão tão restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia ... reserva as modificações de competencia judiciaria que decorrem da adopção de uma certa forma processual. IV - Mesmo numa questão tão restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
tribunais com ressalva apenas das modificações de competencia decorrentes de adopção de uma certa forma processual. II - A norma impugnada alterou quer a competencia material dos tribunais comuns, quer
Relator: TAVARES DA COSTA
inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia ... reserva as modificações de competencia judiciaria que decorrem da adopção de uma certa forma processual. IV - Mesmo numa questão tão restrita quanto e a execução de cartas precatorias para citações
Relator: TAVARES DA COSTA
inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia ... reserva as modificações de competencia judiciaria que decorrem da adopção de uma certa forma processual
Relator: ANTONIO VITORINO
abrangidas as modificações de competencia dos tribunais que decorram da adopção de uma certa forma processual. III - Mesmo em questão tão restrita como e a de execução de cartas precatorias
Relator: TAVARES DA COSTA
inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia ... reserva as modificações de competencia judiciaria que decorrem da adopção de uma certa forma processual
Relator: ANTONIO VITORINO
abrangidas as modificações de competencia dos tribunais que decorram da adopção de uma certa forma processual. III - Mesmo em questão tão restrita como e a de execução de cartas precatorias
Relator: TAVARES DA COSTA
inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia ... reserva as modificações de competencia judiciaria que decorrem da adopção de uma certa forma processual
Relator: TAVARES DA COSTA
inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia ... reserva as modificações de competencia judiciaria que decorrem da adopção de uma certa forma processual
Relator: TAVARES DA COSTA
inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia ... reserva as modificações de competencia judiciaria que decorrem da adopção de uma certa forma processual
Relator: TAVARES DA COSTA
inicio da vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora de forma não unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia ... reserva as modificações de competencia judiciaria que decorrem da adopção de uma certa forma processual
Relator: RIBEIRO MENDES
vigencia da norma interpretada. III - O Tribunal Constitucional tem entendido, embora não de forma unanime, que cabe na competencia reservada da Assembleia da Republica toda a materia de organização ... reserva as modificações de competencia judiciaria que decorrem da adopção de uma certa forma processual. IV - Mesmo nesta questão tão restrita de execução de cartas precatorais para citações ou notificações