Parecer n.º 27/1969
Relator: TINOCO DE FARIA
vista juridico não ha observações a formular relativamente a orientação de base seguida no projecto de estatuto dos tribunais das Camaras Municipais de Lisboa e Porto e no projecto ... observar nos processos da competencia daqueles tribunais; 2 - No entanto, convem introduzir nesses projectos as alterações indicadas na parte expositiva deste parecer