Parecer n.º 67/1947
Relator: PIRES DA CRUZ
como poder de policia, deve ser exercido de harmonia com os principios reguladores destes poderes, sob pena de ilegalidade do acto praticado; 3 - Não e legal a determinação tomada
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Relator: PIRES DA CRUZ
como poder de policia, deve ser exercido de harmonia com os principios reguladores destes poderes, sob pena de ilegalidade do acto praticado; 3 - Não e legal a determinação tomada
Relator: RIBEIRO MENDES
possivel fundar a inconstitucionalidade de uma solução legal numa hipotetica possibilidade de actuação ilegal e perversa por parte do Ministerio Publico a quem compete, como magistratura autonoma, representar o Estado ... como "orgãos de soberania com competencia para administrar a justiça em nome do povo" (principio da reserva da função jurisdicional), nem com a sua independencia e exclusiva sujeição
Relator: CORREIA DE MESQUITA
pessoa colectiva de que o delegado e, pelo menos, agente; 2 - No plano dos principios de direito não obsta a elaboração de uma lei de delegação de poderes o facto ... serviços que integram o departamento ministerial ou a Secretaria de Estado, tal delegação e ilegal
Relator: MARIO DE BRITO
Conselho de Ministros que tenham natureza normativa são susceptiveis de fiscalização da constitucionalidade ou ilegalidade. II - O Regulamento (CEE) n. 1787/84 do Conselho, de 19 de Junho de 1984, relativo ... Face ao sistema de recepção automatica consagrado na Constituição o regulamento, em obediencia ao principio da precedencia da lei, segundo a qual não existe poder regulamentar sem fundamento numa
Relator: SALVADOR DA COSTA
decisão determinante da detenção fora da situação de flagrante delito deve ser inspirada nos principios da necessidade, adequação, proporcionalidade e menor intervenção possivel; 11- Para efeitos do disposto no artigo ... mencionados na conclusão 8, não configura o vicio de incompetencia, mas o vicio de ilegalidade; 16- O juiz pode fixar ao detido, apesar da declaração da ilegalidade da detenção, verificado
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A publicação de certos actos de conteudo normativo no jornal oficial
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, de 18 de
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O segmento final da norma da alinea b), do n 1
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 27 da Lei n 58/90, de 7 de Setembro
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Invocando como norma habilitante o artigo 15 do Regulamento do Plano
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A execução das medidas privativas de liberdade que, nos termos do
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A prossecução pelo Ministerio Publico em juizo do interesse das autarquias