Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 67/1947
- Data
- 1947-10-30
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Interior
Sumário
1 - Dada a redacção ampla dos ns 1 e 6 do artigo 408 do Codigo Administrativo, tem o governador civil o poder de mandar encerrar as tabernas a certa hora de determinado dia; 2 - Esse poder, como poder de policia, deve ser exercido de harmonia com os principios reguladores destes poderes, sob pena de ilegalidade do acto praticado; 3 - Não e legal a determinação tomada no exercicio desse poder, de fazer encerrar todas as tabernas a partir das 11 horas de domingo, se a mesma tiver o delimitado objectivo de impedir a frequencia dos referidos estabelecimentos, e, consequentemente, as possiveis perturbações de ordem publica a que os seus frequentadores pudessem dar causa. ###
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