Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 67/1947

Data
1947-10-30
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

1 - Dada a redacção ampla dos ns 1 e 6 do artigo 408 do Codigo Administrativo, tem o governador civil o poder de mandar encerrar as tabernas a certa hora de determinado dia; 2 - Esse poder, como poder de policia, deve ser exercido de harmonia com os principios reguladores destes poderes, sob pena de ilegalidade do acto praticado; 3 - Não e legal a determinação tomada no exercicio desse poder, de fazer encerrar todas as tabernas a partir das 11 horas de domingo, se a mesma tiver o delimitado objectivo de impedir a frequencia dos referidos estabelecimentos, e, consequentemente, as possiveis perturbações de ordem publica a que os seus frequentadores pudessem dar causa. ###

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