89-0250
Relator: TAVARES DA COSTA
como ela lhe e proposta pelo Ministerio Publico ou pela parte acusadora privada e e nessa moldura, legitimada e proporcionada pelo n.3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal
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Relator: TAVARES DA COSTA
como ela lhe e proposta pelo Ministerio Publico ou pela parte acusadora privada e e nessa moldura, legitimada e proporcionada pelo n.3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal
Relator: MARTINS DA FONSECA
respeitante a actos preparatorios das eleições. III - Um partido politico potencialmente concorrente aos actos eleitorais referidos em I tem legitimidade para impugnar a deliberação ai aludida, ja que esta
Relator: MILLER SIMÕES
qualificar como de serviço um acidente por aquele sofrido, para o efeito de legitimar os actos de assistencia imediata previstos nos artigos 8 e seguintes desse diploma, não prejudica ... fase do processo relativa ao pagamento das correspondentes despesas - que decorre, conforme a 2 parte do n 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n 74/70, de 2 de Março
Relator: MARIO DE BRITO
funções do Ministerio Publico, definidas no n. 1 do artigo 224 da Constituição (na parte em que este preceito lhe da competencia para exercer a acção penal), não são inconstitucionais ... normas do artigo 263 (direcção do inquerito pelo Ministerio Publico) e da primeira parte do n. 2 do artigo 286 ( caracter facultativo da instrução) do diploma em apreciação. VI - Não
Relator: MARIO DE BRITO
I - A deliberação da Comissão Nacional de Eleições, datada de 28 de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A publicação de certos actos de conteudo normativo no jornal oficial
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, de 18 de
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O segmento final da norma da alinea b), do n 1
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Invocando como norma habilitante o artigo 15 do Regulamento do Plano
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com o artigo 10, n 2, do Decreto-Lei
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O processo penal constitui uma estrutura legal de equilibrio entre o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A prossecução pelo Ministerio Publico em juizo do interesse das autarquias
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O conceito de "empresas participadas pelo Estado", constante do artigo 1
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O momento para um Estado formular uma objecção a uma reserva
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A resolução do Tribunal de Contas, adoptada em sessão plenaria de