89-0146
Relator: MARIO DE BRITO
referida eleição para o Parlamento Europeu, tem o mesmo interesse directo, pessoal e legitimo na anulação da aludida deliberação, pelos inconvenientes por esta causados a si proprio, enquanto titular daquele ... orgão autarquico, e a gestão municipal, pelo que tem legitimidade para o recurso. III - A referida deliberação, respeitando ao "estatuto dos candidatos" e visando evitar a violação de preceito legal