Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 213/1978

Data
1978-10-06
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Trabalho

Sumário

1 - Em caso de demissão, e enquanto se mantiver em funções, o Governo conserva a competencia prevista nos artigos 200 e seguintes da Constituição; 2 - O exercicio concreto da competencia do Governo, nas condições referidas na conclusão anterior, deve ter por base um juizo de legitimidade politica relativo ao acto a praticar. ###

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