Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 213/1978
- Data
- 1978-10-06
- Relator
- CUNHA RODRIGUES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Trabalho
- Descritores
Sumário
1 - Em caso de demissão, e enquanto se mantiver em funções, o Governo conserva a competencia prevista nos artigos 200 e seguintes da Constituição; 2 - O exercicio concreto da competencia do Governo, nas condições referidas na conclusão anterior, deve ter por base um juizo de legitimidade politica relativo ao acto a praticar. ###
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