07516/14
Relator: ANABELA RUSSO
Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, não padece de inconstitucionalidade material por violação do princípio da proporcionalidade e da justiça
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Relator: ANABELA RUSSO
Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, não padece de inconstitucionalidade material por violação do princípio da proporcionalidade e da justiça
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
não dever ser entendida como efeito de pena, e do artigo 42; 5 - Importam inconstitucionalidade material e organica a alinea c) do artigo 29 e o n 6 do artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
obstante, uma disposição como a do artigo 3, alinea b), do projecto, padecera de inconstitucionalidade material se não for expressamente ressalvada a situação dos cidadãos portugueses - Constituição da Republica, artigos
Relator: MATOS FERNANDES
artigo 2; 8 - O artigo 3 do Decreto-Lei n 396/74 não e materialmente inconstitucional; 9 - Como preliminar da instauração de procedimento criminal contra os eventuais comparticipantes das infracções atribuidas
Relator: CORREIA DE MESQUITA
solicitar ao Conselho da Revolução que aprecie e declare, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de quaisquer normas, nos termos do n 1 do artigo 281 da Constituição da Republica ... Decreto-Lei n 907/76, de 31 de Dezembro, não esta ferido de inconstitucionalidade organica, nomeadamente, por desrespeito da alinea q) do artigo 167 da Constituição; 4- As normas contidas
Relator: MESSIAS BENTO
I - A norma que se contem na alinea d) do n. 3
Relator: VITAL MOREIRA
decisão a executar tiver sido proferida pela Relação, assumindo tal desvio a dupla dimensão material e territorial, antes assinalada (embora aqui so esteja em apreciação a dimensão territorial). VII - Sucede ... veio regulamentar)- o qual veio atribuir aos tribunais de trabalho a competencia material para o julgamento dos recursos das decisões das autoridades administrativas em processos de contra-ordenação no dominio
Relator: FERREIRA RAMOS
Janeiro de 1934, mantem-se em vigor, não enfermando de vicio de inconstitucionalidade; 2 - Compete ao Ministerio das Finanças praticar o acto administrativo que determine a entrega de bens ... acto administrativo referido na conclusão anterior, o seu autor e competente para a execução material do despejo previsto na parte final do artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, podendo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A atribuição aos Tribunais Tributarios de competencia para proceder a cobrança