Parecer n.º 163/1981
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A falta de fundamentação de um acto administrativo, contra o disposto
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A falta de fundamentação de um acto administrativo, contra o disposto
Relator: CARDOSO DA COSTA
Ministerio Publico, da escolha do tribunal de julgamento, pois que a sua actuação no processo penal se pauta por uma incondicional intenção de verdade e de justiça, tão incondicional como ... infundamentada, desrazoavel ou arbitraria ou substancialmente discriminatoria a luz das finalidades desta forma do processo. E nada disto ocorre com o regime estabelecido na norma impugnada
Relator: MARIO DE BRITO
atribuir ao Conselho de Ministros a competencia para definir os objectos e as formas de contribuição e de intervenção da Administração em cada operação integrada de desenvolvimento trata materia reservada ... segurança juridica que reclamam se ressalvem os efeitos da inconstitucionalidade, por forma que ela não atinja os processos de candidatura a intervenção do FEDER, ja decididos ou pendentes, pelo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Neste dominio, como em outros do processo eleitoral, funciona o principio da aquisição progressiva dos actos, por forma que os diversos estagios, depois de consumados e não contestados no tempo
Relator: FERREIRA VIDIGAL
tribunais ja consagrados na lei constitucional (Codigo do Processo Civil); 2 - A convenção das partes prevista naquele preceito deve revestir a forma escrita, não so por uma questão de certeza
Relator: FERREIRA RAMOS
inspecção que as tiver verificado ou comprovado pessoal e directamente - ainda que por forma não imediata - levantar o respectivo auto de noticia, a enviar ao magistrado do Ministerio Publico junto ... tribunal competente, que observara o disposto no artigo 182 do Codigo de Processo do Trabalho (artigo 2 do Estatuto); 4 - No caso de infracções relativas a normas cuja fiscalização não
Relator: MARIO TORRES
Assembleia da Republica regulamentar o processo eleitoral conducente a escolha dos seus dois representantes no Conselho Administrativo, com respeito pelas disposições legais quanto a forma de eleição (em plenario expressamente
Relator: MARIO DE BRITO
constitucional citado a norma constante da alinea b) do artigo 108 do Codigo de Processo Penal aprovado pelo decreto registado na Presidencia do Conselho de Ministros sob o n. 754/86 ... actos do processo, garantida pelo n. 3 do artigo 32 da Constituição, abrange, não apenas a simples presença fisica do defensor aos actos do processo, mas o direito
Relator: SALVADOR DA COSTA
processo penal constitui uma estrutura legal de equilibrio entre o direito de punir do Estado e o direito dos individuos a liberdade e a segurança; 2 - A regra constitucionalmente consagrada ... pode ocorrer para, em 48 horas, submeter o detido a julgamento sob a forma sumaria, ou apresenta-lo ao juiz competente para primeiro interrogatorio judicial ou aplicação de uma medida
Relator: FERREIRA VIDIGAL
disposto no n 1 do artigo 2, do Decreto-Lei n 775/74, constitui uma forma especial de aposentação compulsiva, determinada pela conveniencia de derviço mas exigindo-se que o subscritor ... nula ou inexistente; 4 - No caso vertente, os recorrentes impugnam atraves do processo previsto nos artigos 103 e seguintes do Estatuto da Aposentação decisões que não são da Caixa Geral
Relator: CARDOSO DA COSTA
Codigo de Processo Penal, tem paralelismo noutros momentos do exercicio de acção penal pelo Ministerio Publico, nomeadamente, quando este fixa o objecto do processo ou põe em funcionamento a proibição ... mesmo, com a consagração para certos dominios do principio da oportunidade, conquanto que haja formas de controlo adequadas de modo a evitar decisões arbitrarias do Ministerio Publico. V - O principio
Relator: SALVADOR DA COSTA
Decreto-Lei n 330/90); 4 - E publicidade, para efeitos do Codigo de Publicidade, qualquer forma de comunicação feita no ambito de uma actividade comercial, industrial, artesanal ou liberal ... 58/90); 6 - O patrocinio publicitario traduz-se numa forma especial de publicidade; 7 - E proibido o incitamento, em programas patrocinados, a compra ou locação de bens ou serviços do patrocinador
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de