25 resultados nos descritores e sumários · 110 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 79/2004

    Relator: MANUEL MATOS

    mesmo diploma, tenha designado; 4ª – As funções que o «juiz auxiliar» desempenhava nos processos de execução fiscal instaurados nas autarquias municipais são, no actual quadro procedimental tributário, exercidas pelo responsável ... para o serviço periférico local titular de tais processos; 7ª – Os funcionários da administração local responsáveis pelos processos de execução fiscal, ou que neles participem, mantêm o direito à percepção

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 51/1954

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    remunerações arbitradas aos peritos em processo fiscal aduaneiro não ha que descontar cota para a Caixa Geral de Aposentações, quando eles sejam funcionarios subscritores da Caixa; 2 - E da exclusiva ... processos por eles julgados e contados; 3 - A Administração aduaneira não pode recusar-se a obter da Caixa Geral de Aposentações a reposição das quantias que o Tribunal fiscal julgou

  3. TCASsó sumário

    03973/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    disposto no art. 183.º n.º 1 CPPT, no âmbito do processo de execução fiscal e, em particular, para efeitos de se poder obter a respectiva suspensão, nos termos ... acuidade para efeitos de avaliar a prestação de garantia tendente a suspender um processo de execução fiscal

  4. TCASsó sumário

    00410/04

    Relator: Eugénio Sequeira

    não possa ser suprida por prova documental, deve ser arguida e conhecida no processo de execução fiscal, e importa a anulação dos termos ... subsequentes desse processo que deles dependam absolutamente, mas não constitui fundamento válido de oposição; 4.A prova do pagamento de dívida pretendida cobrar no processo de execução fiscal deve

  5. TRG

    1879/08-1

    Relator: ANTERO VEIGA

    réu suscite como meio de defesa. - O normativo tem aplicação no âmbito dos processos de natureza fiscal, nos termos do artigo 2º do CPPT aprovado pelo D.L. 433/99 de 26/10 ... tenham de vir, posteriormente, a ser demandados em acções de preferência. - Se num processo no execução fiscal, se suscita a pretensão de exercer uma preferência, aí devem ser solucionadas todas

  6. TCASsó sumário

    00986/03

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    sede da instância de oposição à execução fiscal, não há lugar à habilitação, se um dos executados faleceu antes da data da instauração da oposição e a falecida não figura ... nesta instância; 2. A incompetência da jurisdição fiscal para através dela e pelo processo de execução fiscal se cobrar a dívida exequenda, não constitui fundamento válido de oposição por não

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    Guarda Fiscal entre os órgãos polícia fiscal aduaneira; 4 - O n 1 do artigo 49 do Regime Jurídico referido na conclusão anterior, atribui aos órgãos de polícia fiscal aduaneira competência ... restantes órgãos de polícia criminal - entre os quais, a Guarda Fiscal - devem, sem prejuízo do disposto no Código de Processo Penal: a) comunicar de imediato à Polícia Judiciária os factos

  8. TCASsó sumário

    117/13.1BEPDL

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    tribunais administrativos de círculo conhecer, em primeira instância, de todos os processos do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal que incidam sobre matéria administrativa e cuja competência, em primeiro grau

  9. TRE

    107/23.6T9OLH.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    competência dos tribunais criminais o processamento das ações executivas para cobrança de quantia certa fundadas em condenação administrativa não impugnada que tenha condenado o arguido em coima, não tendo ... custas, veio inverter o paradigma preexistente, remetendo para a execução fiscal a cobrança coerciva das custas fixadas em processo judicial, competindo à Administração Tributária proceder à sua cobrança coerciva

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 15/1995

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    conclusão insere-se numa competência própria das autoridades aduaneiras, como órgãos de polícia fiscal, não carecendo, como tal, de intervenção das autoridades judiciárias; 5- A referida fiscalização aduaneira implica, necessariamente ... comprovar essa suspeita, insere-se no campo da investigação criminal, entra no domínio do processo penal, passando, por isso, a estar sujeita à disciplina definida no Código de Processo Penal

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    escrutinar as informações recolhidas relativamente aos seus trabalhadores enquanto contribuintes e abrangidas pelo segredo fiscal, designadamente as constantes das declarações de rendimentos do respetivo agregado familiar e correspondentes anexos, para ... utilização desses dados pessoais para efeitos de instauração do processo disciplinar referido na conclusão 3.ª não se enquadra dentro dos limites normativos referidos na antecedente conclusão; 12.ª - Caso

  12. TCASsó sumário

    00259/98

    Relator: Fernanda Xavier

    para a oposição à execução fiscal e outra bem diferente são os fundamentos que podem ser conhecidos nessa sede. II- 0 pedido próprio do processo de oposição ... decorre daquela procedência. III- O Tribunal pode hoje, em sede de oposição à execução fiscal, conhecer da legalidade dos juros peticionados pela CGD, por tal fundamento se enquadrar na alínea

  13. TRE

    73/15.1T8FTR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    competente para o processo judicial instaurado com vista ao reconhecimento do direito de preferência invocado por quem pretenda exercer esse direito na venda realizada em execução fiscal. II - O meio