Parecer n.º 45/1998
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
Relator: FERREIRA RAMOS
Guarda Fiscal entre os órgãos polícia fiscal aduaneira; 4 - O n 1 do artigo 49 do Regime Jurídico referido na conclusão anterior, atribui aos órgãos de polícia fiscal aduaneira competência ... prevenção, no desenvolvimento de uma actividade de fiscalização que a lei comete, genericamente, aos órgãos de polícia fiscal aduaneira, inserem-se numa competência própria, extraprocessual, não carecendo de intervenção
Relator: PADRÃO GONÇALVES
remetentes e destinatários e das direcções de uns e outros artigo 13 do Decreto-Lei n 188/81, de 2 de Julho); 2- O sigilo da correspondência estatuído ... conclusão insere-se numa competência própria das autoridades aduaneiras, como órgãos de polícia fiscal, não carecendo, como tal, de intervenção das autoridades judiciárias; 5- A referida fiscalização aduaneira implica, necessariamente
Relator: MANUEL MATOS
artigo 7º, nº 1, do Decreto-Lei nº 433/99, de 26 de Outubro, e do artigo 30º, nº 4, da Lei das Finanças Locais; 3ª – No caso dos municípios ... processos de execução fiscal revertem para o serviço periférico local titular de tais processos; 7ª – Os funcionários da administração local responsáveis pelos processos de execução fiscal, ou que neles participem
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Não atribuindo a lei a uma concreta entidade a competência para
Relator: FERNANDO MONTEIRO
fornecimento de energia elétrica respeita à prestação de serviço essencial, na aceção da Lei n.º 23/96, de 26 de julho. II - Não obstante tratar-se do fornecimento ... administrativa e fiscal pela al. e) do n.º 4.º do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, que foi acrescentada pela Lei n.º 114/2019
Relator: FERNANDO BENTO
funções ou atividades privadas se obtiverem a autorização prevista no artigo 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; 2.ª – O exercício de funções ... Lei Geral Tributária); 5.ª – Tal dever de sigilo só cessa em caso de autorização do contribuinte ou nos casos expressamente previstos na lei ou em convenção internacional
Relator: JORGE ANTUNES
coima, não tendo a entrada em vigor da Lei nº 27/2019, de 28 de março, alterado esse paradigma. II - A Lei n.º 27/2019, de 28 de março ... cobrança coerciva de custas, veio inverter o paradigma preexistente, remetendo para a execução fiscal a cobrança coerciva das custas fixadas em processo judicial, competindo à Administração Tributária proceder
Relator: TÁVORA VÍTOR
Lei atribuiu aos tribunais de comarca a competência para preparar e julgar os processos relativos a causas não abrangidas pela competência de outros tribunais. 2) Os tribunais da jurisdição administrativa ... fiscal são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, nos litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais"; considerando-se como tais (seguindo
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
competência cabe à jurisdição fiscal para a entrega dos bens ao adquirente, em sede de processo executivo se e quando este o requeira, ao abrigo do artº 901º ... seja porque, por um lado, tal competência lhe cabe por força do disposto na Lei Fundamental, seja porque, tal possibilidade é, hoje e na esteira da reforma de processo civil
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conhecer, em primeira instância, de todos os processos do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal que incidam sobre matéria administrativa e cuja competência, em primeiro grau de jurisdição, não esteja ... subsídio de instalação previsto no artigo 96.º, nº 1, al. b), do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro (diploma que aprovou a Lei Orgânica
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conhecer, em primeira instância, de todos os processos do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal que incidam sobre matéria administrativa e cuja competência, em primeiro grau de jurisdição, não esteja ... subsídio de instalação previsto no artigo 96.º, nº 1, al. b), do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro (diploma que aprovou a Lei Orgânica
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
garantia no caso de reforço da prestação de garantia é do órgão de execução fiscal. 2. A Administração Tributária pode, a requerimento do executado, isentá-lo da prestação/refor ... bens não seja da responsabilidade do executado - artigo 52.º, n.º 4 da Lei Geral Tributária 3. O ónus da prova dos pressupostos para a dispensa da prestação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
alínea rr), do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12-09. II. Os valores cobrados aos utilizadores dos lugares de estacionamento em local público ... particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei” (cfr. artigo 3.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro). III. Tendo
Relator: Eugénio Sequeira
competência em razão da matéria ou a jurisdição, constitui a forma como a lei distribui ou reparte a matéria dos litígios pelas diversas ordens de tribunais dispostos horizontalmente ... jurídicas tributárias e aduaneiras, em que o acto a anular se reporta a questão fiscal ou aduaneira, independentemente dos seus pressupostos se reportarem a matéria de diferente natureza
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Estatui o n.º 3 do art.º 212º da nossa Lei Fundamental que "compete aos tribunais administrativos o julgamento das acções e recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir ... dizer que, para sabermos se é competente para a acção o Tribunal Administrativo e Fiscal ou o Tribunal Comum o que importa averiguar é se nela se discute uma relação
Relator: Eugénio Sequeira
para este Tribunal, radica-se neste a competência para de ambos conhecer; 2. Pela Lei n.º 30.º-G/2000, de 29 de Dezembro, ao dar nova redacção ... conclusão genérica, de que os factos em causa, são passíveis de integrarem um crime fiscal, sem referir qual; 5. Na falta dos pressupostos que autorizem o Exmo Director-Geral
Relator: Francisco Rothes
tribunal tributário de 1.ª instância da área em que corre a execução fiscal que compete o conhecimento das nulidades do processo invocadas pelos interessados bem como do pedido ... decretada a anulação da venda, pois só pode dispensar-se o contraditório quando a lei expressamente o preveja ou quando essa audição se revele manifestamente desnecessária, o que não