2227/21.2BELSB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
processuais do presente meio de tutela “urgentíssimo”, a alegação e concretização pelo interessado dos concretos factos que sustentam a ameaça ou a lesão do direito invocado. IV - No caso vertente
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
processuais do presente meio de tutela “urgentíssimo”, a alegação e concretização pelo interessado dos concretos factos que sustentam a ameaça ou a lesão do direito invocado. IV - No caso vertente
Relator: LINA COSTA
para os efeitos do disposto no artigo 86º do CPTA, por não conter factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito da Requerente a que parte da sua propriedade não seja ... receio de constituição de uma situação de facto consumado, que preencha o requisito do periculum in mora; IV - Nada vindo concretamente alegado pelo Requerente sobre o uso da parcela
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pressupostos necessários para a concessão, designadamente, o receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para o requerente, bem como ... execução imediata do acto, indeferindo-se, por esse facto, o pedido de suspensão. IV - Face à gravidade dos factos imputados ao ora Recorrido, elemento dos quadros de pessoal com funções
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
apresente dotada de suficiente robustez para que o Tribunal possa julgar como provados os factos configuradores da prática da infração pelo arguido, o que exige que se apresentem provas ... factos dados como provados, não se mostra violado os citados princípios da autonomia e independência dos processos crime e disciplinar. IV- No que respeita à pena aplicada em concreto, existe
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
revelar-se inútil em virtude de, entretanto, se ter criado uma situação de facto consumado com a mesma incompatível, isto é, se se tornar impossível a reintegração da situação conforme ... qual terá que invocar e provar factos que possam levar o tribunal a concluir que será provável a constituição de uma situação de facto consumado ou a produção de prejuízos
Relator: LINA COSTA
taxativamente elencadas nº 2 do artigo 116º do CPTA III. O Requerente não alega factos adequados a permitir ao tribunal efectuar um juízo sobre a probabilidade de procedência da acção ... prática de um acto de despejo contra si, não alegando nem comprovando qualquer actuação concreta das Recorridas nesse sentido, nem permitindo perceber qual a vantagem imediata que pretende
Relator: LINA COSTA
regresso em seu nome no SIS, precisa de conhecer o porquê da mesma, os factos que lhe são subjacentes, a respectiva gravidade ou relevância para a decisão ... Sabendo dos motivos indicação no SIS poderá relacioná-la com a situação individual e concreta do Recorrente e ponderar do seu enquadramento nos casos em que a indicação diga respeito
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Para aferir da verificação ou não deste requisito, o juiz deve ponderar as circunstâncias concretas do caso em função da utilidade da sentença e não decidir com base em critérios ... interesses individuais, sendo certo que o fundado receio na constituição de uma situação de facto consumado ou da verificação de prejuízos de difícil ou impossível reparação terá sempre
Relator: LINA COSTA
situação durante a sua pendência, por não ter qualquer efeito útil [situação de facto consumado], ou que os prejuízos para o requerente da providência [e autor na acção principal], entretanto ... sejam de difícil reparação. II - A demolição de uma obra configura uma situação de facto consumado, na perspectiva de que, ocorrida antes da decisão da acção principal de impugnação
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
tornando-o num exemplo para a corporação, não cuidou de avaliar, ponderadamente todos os factos conexos com a prática da infração, o que determinou a aplicação de uma pena expulsiva ... suficiente às finalidades da punição. III - Tal como tem sido jurisprudência assente, o facto de facilmente ser quantificável o prejuízo pecuniário resultante da privação/redução de vencimentos não
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
não concede ao empobrecido outro meio de ser indemnizado ou restituído. Em concreto, sendo caso disso, bastaria à Administração o Recurso ao estatuído no DL 324/80, de 25 de agosto ... anos) conjugado com o artigo 218.° do Código Penal, posto que se está perante factos que consubstanciam um crime de burla (qualificada